TJMS - 0805913-11.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Annelise Arruda Adames (OAB 17221/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS) Processo 0805913-11.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catiussia Espindula Duarte - Réu: Serasa S.A. - Sentença de fls.113/114: Trata-se de Procedimento Comum Cível proposta por Catiussia Espindula Duarte em face de Serasa S.A., todos qualificados. Às f. 111, ante a suspensão do registro do procurador da parte autora perante a Ordem dos Advogados do Brasil, a parte autora foi intimada para, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, regularizar sua representação processual.
O autor, apesar de devidamente intimado, quedou-se inerte (f. 112).
DECIDO.
Em cumprimento aos arts. 76, §1º, inciso I, c/c 111, parágrafo único, do CPC, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias ao autor para que regularizasse sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (f. 104).
Contudo, decorreu in albis o prazo concedido, sem que o autor tomasse as providências determinadas.
Consoante dispõe o inciso I, do § 1º, do art. 76, do CPC, a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, que não forem supridas no prazo fixado em lei, acarretará a extinção do processo, sem julgamento de mérito, quando a providência incumbir ao autor.
No caso em tela, o prazo para que o requerente constituísse novo procurador decorreu sem manifestação, fato que demonstra o desinteresse da parte na continuidade do processo, devendo ser extinto sem julgamento de mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, inciso I, c/c o artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e 98, §2º, todos do CPC, ficando sua exigibilidade suspensa nos moldes do § 3º do ultimo dispositivo citado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
19/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:40
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:40
Julgamento com Resolução de Mérito
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05/06/2024 18:33
Conclusos para despacho
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05/06/2024 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/06/2024.
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14/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 16:01
Juntada de Mandado
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21/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 02:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/01/2024.
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04/12/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
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01/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:48
Decisão ou Despacho
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16/11/2023 19:10
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
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19/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:45
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
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05/10/2023 02:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/10/2023.
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14/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
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12/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 13:37
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:00
Expedição de Carta.
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26/06/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2023.
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07/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:39
Recebidos os autos.
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02/06/2023 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2023 03:20:00, 6ª Vara Civel.
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01/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:09
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:09
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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