TJMS - 0801812-59.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 16:31 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 04:31:12, 2ª Vara Cível. 
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                                            15/08/2025 06:01 Publicado ato_publicado em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Teor do ato: "REDESIGNO a perícia para o dia 10 de outubro de 2025, às 08:15 horas.
 
 Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte autora, haja vista que cabe ao advogado a cientificação da parte acerca dos atos processuais, não podendo transferir tal ônus ao judiciário, já sobrecarregado.
 
 Intime-se o requerente, por meio do advogado (DJ), com a advertência de que sua ausência à perícia implicará em preclusão de tal prova e julgamento do feito no estado em que se encontra."
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                                            14/08/2025 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/08/2025 16:45 Prazo em Curso 
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                                            13/08/2025 16:16 Documento Digitalizado 
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                                            13/08/2025 14:38 Expedição de Ofício. 
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                                            13/08/2025 14:37 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            13/08/2025 14:37 Emissão da Relação 
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                                            12/08/2025 14:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/08/2025 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 12:41 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2025 08:15:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            12/08/2025 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 17:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2025 15:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2025 08:37 Prazo em Curso 
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                                            18/07/2025 06:05 Publicado ato_publicado em 18/07/2025. 
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                                            17/07/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/07/2025 13:42 Emissão da Relação 
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                                            16/07/2025 10:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2025 18:45 Juntada de Ofício 
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                                            14/07/2025 14:34 Documento Digitalizado 
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                                            21/03/2025 15:46 Prazo em Curso 
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                                            20/03/2025 14:56 Documento Digitalizado 
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                                            19/03/2025 19:00 Expedição de Ofício. 
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                                            19/03/2025 12:19 Expedição em análise para assinatura 
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                                            19/03/2025 12:18 Expedição de Carta. 
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                                            17/03/2025 09:50 Expedição em análise para assinatura 
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                                            17/03/2025 09:35 Prazo em Curso 
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                                            13/03/2025 17:32 Prazo em Curso 
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                                            24/02/2025 15:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/02/2025 12:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/01/2025 15:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/01/2025 17:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/01/2025 07:15 Autos preparados para expedição 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0801812-59.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Rodrigo Sanches Dionizio - Réu: Unimed Seguradora S.A - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
 
 Defiro o pedido de prova documental de f. 227-232.
 
 Oficie-se, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias.
 
 Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio como perito do juízo o Dr.
 
 JOSÉ ROBERTO AMIN, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Medicas e-mail - [email protected].
 
 Friso a desnecessidade de nomeação de perito especializado em ortopedia, já que o médico nomeado é altamente especializado em perícia judicial, apresentando formação adequada ao pleno exercício do encargo.
 
 Fica designada a perícia para o dia 06 de junho de 2025, às 10:30 horas, no prédio do forum local.
 
 Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
 
 Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca.
 
 Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
 
 Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
 
 Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
 
 Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
 
 Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
 
 Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
 
 Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
 
 Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
 
 Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
 
 Perito apresentar o laudo.
 
 Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
 
 Intimem-se.
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                                            22/01/2025 20:56 Publicado ato_publicado em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/01/2025 11:00 Emissão da Relação 
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                                            21/01/2025 10:13 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 10:13 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            20/01/2025 15:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/01/2025 15:24 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            20/01/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2025 15:04 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 10:30:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            02/12/2024 09:19 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2024 15:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/11/2024 15:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/11/2024 09:14 Prazo em Curso 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0801812-59.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Rodrigo Sanches Dionizio - Réu: Unimed Seguradora S.A - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
 
 Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
 
 Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
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                                            21/11/2024 21:32 Publicado ato_publicado em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/11/2024 07:33 Emissão da Relação 
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                                            07/11/2024 08:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/10/2024 10:59 Prazo em Curso 
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                                            23/10/2024 00:39 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0801812-59.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Rodrigo Sanches Dionizio - Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
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                                            15/10/2024 21:52 Publicado ato_publicado em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 08:22 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/10/2024 07:56 Emissão da Relação 
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                                            07/10/2024 18:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/09/2024 13:00 Prazo em Curso 
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                                            16/09/2024 11:39 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0801812-59.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Rodrigo Sanches Dionozio - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 48 ''I.
 
 Defiro a gratuidade judiciária requerida.
 
 II.
 
 Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
 
 Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
 
 III.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
 
 IV.
 
 Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
 
 Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
 
 Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.''
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                                            08/08/2024 21:49 Publicado ato_publicado em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 17:12 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2024 15:44 Expedição de Carta. 
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                                            08/08/2024 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2024 15:42 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            08/08/2024 12:35 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/08/2024 08:23 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/08/2024 16:26 Emissão da Relação 
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                                            04/08/2024 20:56 Autos preparados para expedição 
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                                            01/08/2024 13:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/08/2024 13:27 Recebida petição inicial 
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                                            30/07/2024 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2024 14:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação ADV: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0801812-59.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Rodrigo Sanches Dionozio - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 41 ''Intime-se a parte autora para cumprir corretamente o despacho de f. 33, apresentando procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias.''
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                                            17/07/2024 21:17 Publicado ato_publicado em 17/07/2024. 
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                                            17/07/2024 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/07/2024 15:15 Emissão da Relação 
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                                            12/07/2024 11:42 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/07/2024 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2024 15:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/06/2024 15:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/06/2024 12:07 Prazo em Curso 
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                                            17/06/2024 22:34 Publicado ato_publicado em 17/06/2024. 
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                                            13/06/2024 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/06/2024 15:51 Emissão da Relação 
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                                            07/06/2024 20:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/06/2024 20:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2024 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2024 10:09 Informação do Sistema 
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                                            07/06/2024 10:09 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            07/06/2024 09:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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