TJMS - 0802192-08.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
10/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 13:25
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 13:23
Emissão da Relação
-
05/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 18:19
Registro de Sentença
-
05/09/2025 18:19
Homologação de Acordo - CEJUSC
-
30/06/2025 18:16
Juntada de NULL
-
30/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/06/2025 14:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/05/2025 14:09
Prazo em Curso
-
23/05/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0802192-08.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - DESPACHO FLS. 120.
Vistos, etc.
Fl. 119: Em consulta aos sistemas de pesquisa disponíveis ao Poder Judiciário, foi(ram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s) e/ou contato(s) telefônico(s) da(s) parte(s) requerida(s): Expeça-se o necessário para a tentativa de citação da(s) parte(s) requerida(s).
Caso a(s) tentativa(s) reste(m) infrutífera(s), intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 18:36
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 18:27
Emissão da Relação
-
19/05/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
07/02/2025 11:30
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 13:16
Emissão da Relação
-
03/02/2025 13:16
Juntada de NULL
-
16/12/2024 14:45
Prazo em Curso
-
16/12/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 19:59
Informação do Sistema
-
05/12/2024 19:59
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2024 14:18
Prazo em Curso
-
30/11/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/11/2024 14:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0802192-08.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Teor do Ato: "Nota de Cartório: Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestar acerca do retorno negativo do mandado de fls.102-103." -
25/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 17:04
Emissão da Relação
-
21/11/2024 17:02
Juntada de NULL
-
21/11/2024 17:00
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 17:17
Prazo em Curso
-
13/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:47
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
31/10/2024 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/10/2024 13:58
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0802192-08.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Teor do Ato: "Nota de Cartório: Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestar acerca do retorno negativo do mandado de fls.88-89." -
25/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 16:38
Emissão da Relação
-
24/10/2024 16:21
Juntada de NULL
-
24/10/2024 16:21
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 13:30
Prazo em Curso
-
18/10/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 12:21
Expedição em análise para assinatura
-
08/10/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
28/09/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/09/2024 10:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/09/2024 12:30
Prazo em Curso
-
23/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 14:35
Emissão da Relação
-
20/09/2024 14:32
Juntada de NULL
-
20/09/2024 14:32
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 13:55
Prazo em Curso
-
12/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2024 13:31
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 13:30
Emissão da Relação
-
10/09/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/08/2024 08:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2024 13:39
Prazo em Curso
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0802192-08.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Nota de Cartório: "Intimação da parte autora, para no prazo de 10 dias, manifestar acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça de fls. 57-58." -
27/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 15:35
Emissão da Relação
-
23/08/2024 15:32
Juntada de NULL
-
23/08/2024 15:32
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 18:52
Prazo em Curso
-
06/08/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 13:12
Juntada de Informações
-
05/08/2024 19:01
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/07/2024 12:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/07/2024 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2024.
-
23/07/2024 15:06
Prazo em Curso
-
23/07/2024 14:27
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 13:31
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0802192-08.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos etc.
Defiro a tutela de urgência de busca e apreensão do bem descriminado na inicial (art. 301 CPC), uma vez que se encontram preenchidos os requisitos ensejadores da medida (art.3º, Dec.-lei 911/69), haja vista que a petição inicial veio acompanhada de cópia do contrato de financiamento mediante alienação fiduciária, bem como de comprovante da notificação extrajudicial.
Inclua-se a restrição de circulação, via Renajud, no veículo objeto da ação de busca e apreensão, nos termos do art. 3º, §8º, do Decreto-Lei n. 911/69.
Cite-se o devedor para pagar a dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário, podendo ainda apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da tutela de urgência, que poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade acima, no caso de entender ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 3º, do art. 3º do Dec.-lei 911/69).
Consigne no mandado que cinco dias após executada a busca e apreensão consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Autorizo a retirada do veículo da Comarca bem como a alienação antecipada do veículo após o prazo de 5 dias para a purgação da mora.
Faculto ainda, ao devedor, no prazo a que se refere o parágrafo antecedente (§ 1º do art. 3º do decreto-lei 911/69) a purgação da mora, mediante pagamento da integralidade da dívida pendente, nos termos do § 2º do art. 3º do decreto-lei 911/69, que compreende as parcelas vencidas e vincendas, conforme restou definido no REsp n.º 1.418.593/MS representativo de controvérsia.
Para pronto pagamento do débito na sua integralidade ou purgação da mora, os honorários advocatícios ficam arbitrados, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o valor do cálculo, que deverá ser feito com base nos encargos estipulados na inicial (art. 85, § 8º do CPC).
Cumpra-se observando-se o teor do artigo art. 212, §§ 1º e 2º do CPC. Às providências e intimações necessárias. "NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 dias, proceda o recolhimento da diligência do ofícial de justiça referente a 02 atos." -
18/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 14:00
Emissão da Relação
-
17/07/2024 10:35
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/07/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802091-10.2020.8.12.0005
Arlindo Camilo dos Santos
Banco Panamericano S/A
Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2020 17:50
Processo nº 0813617-75.2023.8.12.0002
Nivaldo de Souza Pereira
Serasa S.A.
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 16:18
Processo nº 0800290-29.2024.8.12.0002
Itau Unibanco Holding S.A
Emerson Santos da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 17:24
Processo nº 0800629-29.2019.8.12.0045
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marciel Medeiros Rondoura
Advogado: Suelen Bevilaqua
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2021 12:12
Processo nº 0800629-29.2019.8.12.0045
Marciel Medeiros Rondoura
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2019 16:44