TJMS - 0812571-51.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Nalio Sigliano (OAB 38118/DF), Naiara Ferreira Rocha (OAB 27121B/MT) Processo 0812571-51.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzana Maiara da Silva - Réu: Reserva Administradora de Consórcio Ltda - Sent. de fls. 208: (...) Vistos etc.Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Ficam as partes alertadas de que fica indeferido qualquer depósito em juízo dos valores acordados, devendo eventual inconsistência dos dados bancários informados no acordo ser resolvida diretamente pela parte credora com a parte devedora.Eventual depósito efetivado nos autos em desacordo com esta decisão será restituído ao/à depositante.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/08/2024.
-
23/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:26
Homologada a Transação
-
19/08/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Nalio Sigliano (OAB 38118/DF), Naiara Ferreira Rocha (OAB 27121B/MT) Processo 0812571-51.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzana Maiara da Silva - Réu: Reserva Administradora de Consórcio Ltda - ...Desta feita, inverto o ônus da prova para impor à parte ré o ônus de comprovar que a ligação por ela juntada aos autos foi firmado com a parte autora.
Considerando ser necessária a realização de prova pericial nos áudios juntados à fl. 151 (fonética forense), apresentado pela parte ré como prova da contratação do consórcio pela parte autora, nomeio como perito judicial Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda., e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Com a intimação, deverá a serventia encaminhar senha para acesso aos autos.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, caberá à ré o adiantamento dos valores arbitrados a título de remuneração do perito, uma vez ser seu o interesse de produção da prova, já que a ela incumbido tal ônus.
Neste sentido: A alteração ope legis ou ope judicis da sistemática probatória ordinária leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade.
Logo, não equivale a compelir a parte gravada a pagar ou a antecipar pagamento pelo que remanescer de ônus do beneficiário.
Modificada a atribuição, desaparece a necessidade de a parte favorecida provar aquilo que, daí em diante, integrar o âmbito da inversão.
Ilógico e supérfluo requisitar que produza o réu prova de seu exclusivo interesse disponível, já que a omissão em nada prejudicará o favorecido ou o andamento processual.
Ou seja, a inversão não implica transferência ao réu de custas de perícia requerida pelo autor da demanda, pois de duas, uma: ou tal prova continua com o autor e somente a ele incumbe, ou a ele comumente cabia e foi deslocada para o réu, titular da opção de, por sua conta e risco, cumpri-la ou não.
Claro, se o sujeito titular do ônus invertido preferir não antecipar honorários periciais referentes a seu encargo probatório, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da outra parte. (STJ. 2ª Turma.
REsp 1807831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 - Info 679) Após, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sendo que, não havendo divergência, o valor deverá ser depositado por Reserva Administradora de Consórcio Ltda no prazo de 10 (dez) dias, pena de dar-se por prejudicada a prova e realizar-se o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito do valor, intime-se o expert para a apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para a prolação de sentença. Às providências.
Intimem-se. -
18/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:05
Decisão ou Despacho
-
25/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
-
10/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 07:46
Recebidos os autos
-
20/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 17:23
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
-
05/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:15
Recebidos os autos.
-
04/03/2024 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 05:15:00, 1ª Vara Cível.
-
01/03/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:52
INCONSISTENTE
-
22/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/01/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 18:59
Recebidos os autos.
-
01/12/2023 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/12/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
30/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 05:40:00, 4ª Vara Cível.
-
28/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:03
Determinada Requisição de Informações
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28/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:14
INCONSISTENTE
-
27/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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