TJMS - 0801226-48.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2025 04:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:01
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:33
Decisão ou Despacho
-
30/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:11
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:08
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/12/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS) Processo 0801226-48.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerfferson Correia dos Santos - Intimam-se as partes da redesignação de perícia médica para o dia 29/01/2025 às 08:30 horas. -
18/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS) Processo 0801226-48.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerfferson Correia dos Santos - Intima-se a parte autora da redeignação da perícia médica para o dia 29/11/2024, às 08:30 horas, bem como para se pronunciar sobre a manifestação de f. 72-74 -
15/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:18
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:30
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS) Processo 0801226-48.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerfferson Correia dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - insuficiência econômica (CPC, art. 99, §3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que, em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, de 24/05/2016, recomendando a dispensa de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, dispenso a realização deste ato. 3.
A concessão da tutela provisória, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência visando à concessão de auxílio-acidente.
A probabilidade do direito em caso de alegação de incapacidade depende necessariamente de exame médico pericial, uma vez que os documentos trazidos com a peça exordial precisam ser interpretados por profissional especializado de confiança deste juízo.
Desse modo, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência. 4.
Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de trinta dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Arguindo preliminar(es) ou sendo juntado(s) documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão. 5.
Na forma do artigo 139, VI do CPC, antecipo a perícia, a fim de que em eventual audiência instrutória o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor oitiva de testemunhas e prolação de sentença. 6.
Neste feito será nomeado perito a Dra.
Carla Zafaneli Dias Reis Bongiovanni.
O Cartório deverá entrar em contato com o(a) requerente para intimá-lo(a) da perícia a ser realizada no dia 25/10/2024, às 08h30, bem como de que deverá ele(a) comparecer no prédio do Fórum.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço considerando não apenas a natureza da perícia, mas a qualificação do Expert e o fato de nenhum dos peritos residir nesta comarca, o que implica despesas de deslocamento.
Além disso, há uma dificuldade crônica em identificar profissionais interessados em desempenhar tal mister, de modo que não se encontra quem se disponha à função por valor inferior ao ora estabelecido.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e desfruta de isenção, os honorários periciais serão arcados pelo INSS (quando se tratar de ação acidentária) ou requisitados nos moldes da Resolução 305/14 do CJF (nas demais hipóteses).
Por ocasião da sentença imputarei a responsabilidade definitiva pelos mesmos.
Oficie-se ao expert, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 20 dias e encaminhando-lhe para resposta os quesitos das partes e do juízo, em anexo.
Caso não haja nos autos quesitos da parte autora, intime-se-a para, em dez dias, querendo, apresentá-los e indicar assistente técnico.
Cientifique-se a parte autora para comparecer no exame agendado, munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados, sob pena de perda da prova pericial.
Intime-se o requerido da designação da perícia e de que, com a contestação, deverá, em assim o desejando, apresentar seus quesitos para perícia, bem como indicar assistente técnico.
Apresentado o laudo, cientifiquem-se as partes, inclusive para, em 15 dias, especificarem as demais provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.
Requisitem-se os honorários do perito, independentemente de novo despacho, tanto que ultrapassado o prazo para apresentação de quesitos de esclarecimento. -
18/07/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:01
Tutela Provisória
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15/07/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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