TJMS - 1603893-83.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
20/08/2024 17:03
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603893-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
R. da R.
Advogada: Amanda Lopes Bertoleti (OAB: 22079/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: A.
L.
B.
Advogada: Amanda Lopes Bertoleti (OAB: 22079/MS) O credor Silvio Rosseto da Rocha renuncia expressamente o valor que excede o teto da ROPV (f. 14/15).
Sobre renúncia ao crédito e pagamento de ROPV, a Resolução CNJ 303/2019 disciplina: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Sendo assim, determino a remessa da questão ao juízo da execução, para que aprecie a renúncia e, em caso de homologação, adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o § 3º, inc.
II, do art. 535, do CPC; § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ.
Homologada a renúncia, declaro a extinção deste feito e determino sua exclusão da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
15/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:41
Provimento por decisão monocrática
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09/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
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08/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 16:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2024 17:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2024 17:47
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:36
Distribuído por prevenção
-
24/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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