TJMS - 0801614-82.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:48
Arquivado Provisoriamente
-
28/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2025 05:06
Emissão da Relação
-
08/08/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 15:04
Proferida decisão interlocutória
-
28/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:28
Prazo em Curso
-
30/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 08:59
Emissão da Relação
-
16/06/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 15:25
Cobrança exaurida no GECOF
-
16/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:31
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2025 11:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2025 11:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:52
Prazo em Curso
-
13/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS), Robert Icasatti (OAB 23468/MS), Leonardo Rautenberg (OAB 101502/PR) Processo 0801614-82.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucimara Vieira Adórno - Exectdo: Entremares Aparthoteis e Turismo Ltda EPP - Intime-se o exequente para prosseguimento do feito. -
12/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 17:50
Emissão da Relação
-
30/04/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
27/03/2025 08:47
Prazo em Curso
-
27/03/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS), Robert Icasatti (OAB 23468/MS), Leonardo Rautenberg (OAB 101502/PR), LUCAS FREITAS FÉLIX (OAB 211808/RJ) Processo 0801614-82.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucimara Vieira Adórno - Exectdo: Entremares Aparthoteis e Turismo Ltda EPP - Evolua-se a classe processual para o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
26/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 03:31
Emissão da Relação
-
26/03/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 15:58
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2025 16:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2025 16:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2025 15:17
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
17/03/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 18:37
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS), Robert Icasatti (OAB 23468/MS), Leonardo Rautenberg (OAB 101502/PR) Processo 0801614-82.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucimara Vieira Adórno - Réu: Entremares Aparthoteis e Turismo Ltda EPP - Intimação para requerer o que de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
28/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 15:26
Emissão da Relação
-
27/01/2025 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/01/2025 15:24
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 18:24
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS), Robert Icasatti (OAB 23468/MS), Camila Nesi Koskodai (OAB 61335/PR), Leonardo Rautenberg (OAB 101502/PR) Processo 0801614-82.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucimara Vieira Adórno - Réu: Entremares Aparthoteis e Turismo Ltda EPP - Isso posto, com fulcro no Art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais para: A) Declarar rescindido o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes; B) Condenar o demandado a restituir a demandante os valores de R$ 2.076,99 (dois mil e setenta e seis reais e noventa e nove centavos) pagos à título de reserva, e de R$ 3.468,00 (três mil quatrocentos e sessenta e oito reais, pela aquisição do título associativo, devidamente comprovados (fls. 18/19, 24), corrigido pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação; C) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos materiais, estritamente referente ao pagamento da nova estadia, limitado ao valor de R$ 6.000,00 (seis) mil reais, mencionados na inicial, corrigido pelo IPCA desde a data do desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação; D) Condeno o demandado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros de 1% ao mês, partir de 02/02/2023, data do evento danoso e correção monetária pelo IPCA a contar da data do arbitramento (Súmula 54 do STJ); E) Condeno o demandado ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, conforme art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
08/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 14:17
Emissão da Relação
-
31/10/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:29
Registro de Sentença
-
30/10/2024 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/08/2024 06:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/07/2024 15:27
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS), Robert Icasatti (OAB 23468/MS), Camila Nesi Koskodai (OAB 61335/PR) Processo 0801614-82.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucimara Vieira Adórno - Réu: Entremares Aparthoteis e Turismo Ltda EPP - Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais na forma do comando de fl. 98.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
18/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 14:53
Prazo em Curso
-
17/07/2024 14:51
Emissão da Relação
-
16/07/2024 20:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 18:32
Emissão da Relação
-
24/06/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 08:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/05/2024 08:24
Emissão da Relação
-
06/05/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 17:12
Proferida decisão interlocutória
-
30/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 04:15:00, 1ª Vara.
-
20/02/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2024.
-
17/02/2024 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2024.
-
16/02/2024 16:15
Prazo em Curso
-
16/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 14:48
Prazo em Curso
-
05/02/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 15:47
Emissão da Relação
-
02/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2024 17:55
Prazo em Curso
-
29/01/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 16:45
Emissão da Relação
-
26/01/2024 16:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 16:02
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/01/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2023 03:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2023 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 11:07
Prazo em Curso
-
09/10/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 12:56
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2023 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
06/10/2023 16:27
Emissão da Relação
-
06/10/2023 16:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 16:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2024 03:57:00, 1ª Vara.
-
12/09/2023 11:00
Autos preparados para expedição
-
11/09/2023 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 16:05
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
11/09/2023 15:26
Prazo em Curso
-
04/09/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 13:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 13:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 13:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 15:57
Emissão da Relação
-
08/08/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:54
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 04:00:00, 1ª Vara.
-
19/07/2023 16:58
Autos preparados para expedição
-
05/07/2023 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2023 07:06
Informação do Sistema
-
27/06/2023 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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