TJMS - 0802002-70.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 15:28
Despacho Saneador
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08/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 14:16
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Fábio Garcia Santos (OAB 86474/SP), Márcia Rodrigues dos Santos (OAB 161214/SP), Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR), José Roberto Campanholi (OAB 30013A/MS) Processo 0802002-70.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Antoni Silva Santos, Luiz Sebastião Finoto - Ré: Luana da Silva Miguel - em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. -
16/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 16:24
Emissão da Relação
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10/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 07:13
Informação do Sistema
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03/12/2024 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2024 15:43
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR), José Roberto Campanholi (OAB 30013A/MS) Processo 0802002-70.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Antoni Silva Santos, Luiz Sebastião Finoto - Intimação do autor para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze diasl -
28/11/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 16:42
Emissão da Relação
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26/11/2024 07:01
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/11/2024 17:51
Prazo em Curso
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29/10/2024 17:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 17:13
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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29/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/08/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 18:28
Prazo em Curso
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20/08/2024 14:38
Prazo em Curso
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15/08/2024 18:43
Expedição de Carta.
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR), José Roberto Campanholi (OAB 30013A/MS) Processo 0802002-70.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Antoni Silva Santos, Luiz Sebastião Finoto - Ré: Luana da Silva Miguel - Certifico e dou fé que foi designada Conciliação/Mediação para o dia 29/10/2024 às 17:00h, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca.
Os de fora da comarca que optarem pela videoconferência, deverão acessar o site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente a sala de audiência do CEJUSC de Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência.
Observações: 1 - Os de fora da comarca que optarem por realizarem a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e no dia designado, acessar a página do TJMS através do link acima, sob pena de ser considerado ausente. 2 - Os de fora da comarca que optarem por realizarem a audiência por meio de um computador, não haverá necessidade de baixar o aplicativo, mas deverá ter microfone e caixa de som (conectado à rede de internet) e acessar o link acima, sob pena de ser considerado ausente. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necessários para o acesso a videoconferência, deverá comparecer ao edifício do fórum, Rua Higino Gomes Duarte, 155, na data e hora agendada, para que sua oitiva seja realizada de forma presencial, sob pena de ser considerado ausente. 4 - É ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo Telepresencial, sob pena de ser considerado ausente. 5 - Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto.
Qualquer dúvida entrar em contato pelos telefones (67)3924-4164, (67)3924-4219 ou pelo WhatsApp (67) 99823-9446 e (67) 99960-5829. -
14/08/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 11:44
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2024 11:29
Emissão da Relação
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07/08/2024 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 13:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 05:00:00, 2ª Vara Cível.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR), José Roberto Campanholi (OAB 30013A/MS) Processo 0802002-70.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Antoni Silva Santos, Luiz Sebastião Finoto - Ante o exposto, ausentes os requisitos autorizadores, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, na forma do art. 334, caput do CPC, DEVENDO as partes/procuradores participarem por videoconferência (computador ou celular) ou comparecerem no FÓRUM DE NAVIRAÍ-MS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS AUSENTES. É ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
Cite-se a parte ré com antecedência de pelo menos 20(vinte) dias da data da audiência, fazendo constar do mandado de citação as advertências do §4º, inciso I, §5º, §8º e §9º, todos do art. 334 do CPC.
Consigne-se, AINDA, no mandado de citação que a parte Ré poderá oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contado na forma prevista no art. 335, incisos I, II e III do CPC.
Faça constar do mandado a advertência de que se a parte ré não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Ao intimar a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º), faça constar a advertência do §8º do art. 334 do CPC.
Advirtam-se as partes de que a ausência injustificada à audiência de conciliação, configurará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, CPC) e implicará em multa sancionatória a ser revertida ao Estado de Mato Grosso do Sul no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, independentemente de ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §4º, CPC).
Em sendo o caso, intime-se a parte ausente para adimplemento da multa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em não havendo pagamento, às providências para inscrição em dívida ativa.
Encaminhem-se os autos ao conciliador/mediador.
Havendo manifestação expressa de ambas as partes no desinteresse pela composição consensual, cancele-se a audiência designada, sem a necessidade de nova conclusão, e aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação (art. 335, II do CPC).
Apresentada contestação, reconvenção, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se-a para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Após, em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.
Caso não apresentada defesa pela parte ré, à parte autora para especificação de provas.
Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso.
Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório.
Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ).
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2024 17:22
Emissão da Relação
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15/07/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 17:12
Tutela Provisória
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11/07/2024 09:08
Conclusos para decisão
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11/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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