TJMS - 0800910-35.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 16:31
Prazo em Curso
-
08/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:53
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:30
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 17:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/05/2025 17:08
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 18:29
Prazo em Curso
-
26/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800910-35.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sonia Acosta - Isso posto, na forma do Art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Sonia Acosta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com resolução do mérito, para condenar o demandado à conceder à demandante o pagamento de salário maternidade, nos termos do art. 71 da Lei 8.213/1991, no valor do salário mínimo, pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir da data do parto.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (conforme Tema nº 905/STJ) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento.
Condeno o demandado ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ – Súmula 178), bem como em honorários de sucumbência ao patrono da aprte demandante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC e Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 15:17
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 15:16
Emissão da Relação
-
11/04/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:19
Registro de Sentença
-
11/04/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
12/02/2025 13:12
Prazo em Curso
-
10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 18:20
Prazo em Curso
-
19/01/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800910-35.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sonia Acosta - Para atestar a qualidade de segurado especial, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/04/2025 às 15:30h.
Intime-se o demandado acerca da audiência designada.
Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, devidamente qualificado (nome completo, RG, CPF e data de nascimento).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação.
Assim, à parte autora para que proceda à intimação das testemunhas, nos termos desta decisão, ou demonstre a necessidade da intimação via judicial.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. -
10/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 14:04
Emissão da Relação
-
09/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 15:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/10/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 03:30:00, 1ª Vara.
-
30/09/2024 14:37
Conclusos para decisão
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07/09/2024 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
-
27/08/2024 15:48
Prazo em Curso
-
26/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800910-35.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sonia Acosta - Vista às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse na dilação probatória, especificando os pontos controvertidos. -
19/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 14:15
Emissão da Relação
-
16/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2024 15:22
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800910-35.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sonia Acosta - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. -
18/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 14:39
Emissão da Relação
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10/07/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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07/06/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/06/2024 18:32
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 18:28
Emissão da Relação
-
06/06/2024 17:36
Autos preparados para expedição
-
04/06/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 15:04
Proferida decisão interlocutória
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03/06/2024 13:12
Conclusos para decisão
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30/05/2024 13:01
Informação do Sistema
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30/05/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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