TJMS - 0800939-85.2024.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800939-85.2024.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Rosinha Aparecida Batista Moreira Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES - ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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13/09/2025 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2025 14:40
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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10/09/2025 14:00
Julgado
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 13:21
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 16:35
Inclusão em Pauta
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12/08/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800939-85.2024.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargada: Rosinha Aparecida Batista Moreira Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025. -
08/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 07:57
Conclusos para decisão
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08/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:57
Processo Dependente Iniciado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800939-85.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Rosinha Aparecida Batista Moreira Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelada: Rosinha Aparecida Batista Moreira Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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