TJMS - 0840853-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS), Rita Emily Bortotti Munhoz (OAB 29644/MS) Processo 0840853-68.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lúcio Pereira de Souza Filho - Reqdo: Norberto Bráulio Olegário de Souza - I - Verifico que, após a interposição de recurso de apelação da sentença que indeferiu a inicial (fls. 32/35), a parte Autora apresentou pedido de desistência da ação (fls. 54).
Assim, dou por prejudicado o recurso de apelação de fls. 39/48 e revogo o despacho de fls. 50.
II - Considerando que o Requerido não foi citado, desde já, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 32/35, face à preclusão lógica e oportunamente, e arquivem-se os autos. -
17/01/2025 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:11
Recebidos os autos
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16/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS), Rita Emily Bortotti Munhoz (OAB 29644/MS) Processo 0840853-68.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lúcio Pereira de Souza Filho - Reqdo: Norberto Bráulio Olegário de Souza - I - Vieram os autos conclusos por conta das disposições do § 7º do art. 485 do CPC.
Todavia, apesar dos argumentos de apelação apresentados pela parte Requerente, tenho que permanecem hígidos os motivos para o indeferimento da inicial pela sentença de fls. 32/35, razão pela qual mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
II - Cite-se o Réu para ofertar contrarrazões ao recurso de fls. 39/48 em 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º do CPC.
III - Após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, com observância das formalidades de praxe. -
12/12/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2024.
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12/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 19:59
Expedição de Carta.
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11/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:16
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:12
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Apelação
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08/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS), Rita Emily Bortotti Munhoz (OAB 29644/MS) Processo 0840853-68.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lúcio Pereira de Souza Filho - Sentença fls.32-35: (...) Posto isso, diante da falta de interesse processual, com esteio no parágrafo único do art. 330, III, c.c. com art. 485, VI, todos do CPC, indefiro a inicial desta ação de produção antecipada de provas apresentada por LÚCIO PEREIRA DE SOUZA FILHO em face de NORBERTO BRÁULIO OLEGÁRIO DE SOUZA, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Custas pelo Autor, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista dos documentos de fls. 18/29.
Sem honorários.
P.R.I. -
07/11/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:47
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:46
Indeferida a petição inicial
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23/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:49
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS), Rita Emily Bortotti Munhoz (OAB 29644/MS) Processo 0840853-68.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lúcio Pereira de Souza Filho - Reqdo: Norberto Bráulio Olegário de Souza - I - Intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo: a) informar sua qualificação completa, com indicação de sua profissão e domicílio; b) juntar cópia de seus documentos pessoais e comprovante de residência; c) comprovar da alegada hipossuficiência mediante juntada de holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal finalidade, ou recolher as custas processuais; d) esclarecer o interesse processual no presente feito, considerando que pelas informações e documentos contidos na inicial, não é possível extrair a existência de dever legal do seu avô de prestar esclarecimentos acerca de suposta conta bancária que teria sido aberta em nome do Autor, ao tempo em que era menor incapaz, notadamente quando em consulta ao SNIPER, verifica-se a existência de contas bancárias ativas e inativas em 19 instituições bancárias distintas, cabendo, em tese ao Autor, diligenciar extrajudicialmente em cada uma dessas 19 instituições,as informações sobre as respectivas contas bancárias existentes; tudo sob pena de indeferimento da inicial.
II - Após, voltem conclusos na fila de iniciais -
17/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 06:19
Conclusos para decisão
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11/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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