TJMS - 0805737-66.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 19:19
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 05:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 05:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:08
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:23
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), André Luiz Barcelos da Costa Lima (OAB 37066GO/), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0805737-66.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mamadou Dias Ba - Exectdo: All Viagens & Intercambio Eirelli, Transportes Aéreos Portugueses S/A - Sent parte dispositiva....Ante o exposto, converto a indisponibilidade do numerário bloqueado via SISBAJUD em conta bancária de titularidade dos executados, no valor total de R$ 4.538,27 (quatro mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos), em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
De outro lado, tendo em vista que a quantia penhorada é apta a quitar integralmente o débito exequendo e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, expeça-se em favor da (s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do valor de R$ 7.889,00 (sete mil oitocentos e oitenta e nove reais), com eventuais rendimentos.
Por sua vez, proceda-se a imediata restituição da indisponibilidade excessiva em favor das executadas.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
Eventuais custas processuais (se houver) estão a cargo da parte executada, e deverão ser recolhidas no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
16/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 17:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/05/2025 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/03/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:35
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 07:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Barcelos da Costa Lima (OAB 37066GO/), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0805737-66.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: All Viagens & Intercambio Eirelli, Transportes Aéreos Portugueses S/A - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 190/191.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
29/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:25
Evolução da Classe Processual
-
27/09/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:53
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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05/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 11:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:53
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 11:52
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:24
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Barcelos da Costa Lima (OAB 37066GO/), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0805737-66.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mamadou Dias Ba - Réu: All Viagens & Intercambio Eirelli, Transportes Aéreos Portugueses S/A - Intimação das partes da sentença de fl. 164/170:
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de, tão somente, condenar a parte ré à devolução do valor de R$ 4.096,25 (quatro mil e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos) pago pelo autor, com correção monetária pelo INPC/IBGE desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação.
Como corolário natural da sucumbência parcial e recíproca, condeno a parte autora e a parte ré ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada um.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (CPC, §2º do art. 85).
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte ré, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, e a ausência de resistência por parte da ré, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido (CPC, §2º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
19/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 08:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 11:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/12/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:12
Outras Decisões
-
19/10/2023 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 10:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 14:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/04/2023 10:12
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:12
Decisão ou Despacho
-
28/02/2023 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 20:44
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 20:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/11/2022 01:04
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 15:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2022 15:43
de Conciliação
-
05/10/2022 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 19:23
Juntada de tipo de documento
-
11/08/2022 08:01
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2022 14:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2022 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 14:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/07/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2022 14:14
de Instrução e Julgamento
-
13/07/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:30
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:30
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2022 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2022 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2022 13:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/06/2022 21:30
Recebidos os autos
-
02/06/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2022 17:59
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2022 17:59
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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