TJMS - 0808604-95.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 17:01
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0808604-95.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alex Vieira, José Alex Vieira, José Alex Vieira, Joao Vitor da Silva Dutra MEI - Exectdo: Banco Inter S.A. - Ciência às partes acerca da guia de fls. 285. -
08/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2025 16:17
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0808604-95.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alex Vieira, José Alex Vieira, José Alex Vieira, Joao Vitor da Silva Dutra MEI - Exectdo: Banco Inter S.A. - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 272 e 277/278, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Joao Vitor da Silva Dutra MEI e José Alex Vieira move contra Banco Inter S.A..
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
17/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:15
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/04/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0808604-95.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alex Vieira, José Alex Vieira, José Alex Vieira, Joao Vitor da Silva Dutra MEI - Exectdo: Banco Inter S.A. - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 250/252.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
25/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 14:19
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:29
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2025 11:06
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:09
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:08
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
15/11/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2024 17:41
Remetidos os Autos para destino.
-
15/11/2024 17:41
Remetidos os Autos para destino.
-
15/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 14:35
de Conciliação
-
05/03/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/12/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 18:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 18:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 12:17
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:04
Decisão ou Despacho
-
16/10/2023 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2023 02:35
Decorrido prazo de parte
-
29/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 18:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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