TJMS - 0807375-74.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 06:37
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 06:36
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Geicieny Cristina de Oliveira (OAB 16420/MS) Processo 0807375-74.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Genira Maria Marcolino de Oliveira - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se. -
16/07/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:08
Homologada a Transação
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05/06/2024 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2024 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 03:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 17:46
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 22:19
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 23:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2022 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2022 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2022 19:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2022 19:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/04/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:18
Declarada incompetência
-
27/12/2021 02:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/10/2021 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2021 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 10:13
Recebidos os autos
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13/09/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2021 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 18:44
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:44
Decisão ou Despacho
-
15/03/2021 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2021 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
12/03/2021 06:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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