TJMS - 0800457-05.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
05/08/2025 04:24
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 04:00
Emissão da Relação
-
31/07/2025 10:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/06/2025 08:32
Evolução da Classe Processual
-
06/06/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 14:57
Proferida decisão interlocutória
-
22/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 06:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 06:26
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 17:14
Prazo em Curso
-
25/04/2025 13:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0800457-05.2024.8.12.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gleison Vasconcelos Figueiredo - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 29/05/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Gleison Vasconcelos Figueiredo em face do Estado de Mato Grosso do Sul para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 05/2019 a 12/2023 (f. 14/139), com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença retro, produzido pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), convertendo-o em sentença deste juízo e extinguindo o processo nos termos estabelecidos na decisão homologada. e transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 09:41
Emissão da Relação
-
23/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/04/2025 08:58
Emissão da Relação
-
15/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:23
Registro de Sentença
-
15/04/2025 18:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/04/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 18:23
Expedição de NULL.
-
15/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 19:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/02/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/02/2025 08:58
Emissão da Relação
-
13/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 03:04
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0800457-05.2024.8.12.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gleison Vasconcelos Figueiredo - Intimação da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). -
30/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 13:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 13:05
Emissão da Relação
-
30/01/2025 13:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/12/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 06:21
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 06:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/12/2024 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 08:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2024.
-
17/07/2024 07:39
Prazo em Curso
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0800457-05.2024.8.12.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gleison Vasconcelos Figueiredo - A inicial sequer descreve com precisão o cargo ocupado, a remuneração e o período questionado, portanto absolutamente genérica, cabendo ao autor formular pedido certo e causa de pedir específica, sob pena de indeferimento.
Prazo de 5 (cinco) dias para emenda. -
16/07/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 06:36
Emissão da Relação
-
15/07/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:28
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 17:08
Informação do Sistema
-
29/05/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830398-42.2023.8.12.0110
Jader Carlos Ponce
Oi S/A
Advogado: Rogleison Carlos Ponce
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/12/2023 20:40
Processo nº 0800132-30.2024.8.12.0048
Pereira &Amp; Goes Advoghados S/S
Osvaldo de Figueiredo Mariano
Advogado: Flavio Pereira Romulo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2024 19:05
Processo nº 0011608-16.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Em Segredo de Justica
Advogado: Desiree de Luca Couto de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2022 13:42
Processo nº 4000525-30.2024.8.12.9000
Aurelucia Rodrigues da Silva
Juiz(A) de Direito da 4ª Vara Criminal D...
Advogado: Aurelucia Rodrigues da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 13:31
Processo nº 0800431-07.2024.8.12.0048
Dannilo Martins Amorim
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Belga Assis Trad
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2024 19:20