TJMS - 0824482-27.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
04/09/2025 16:15
Prazo em Curso
-
04/09/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
-
04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824482-27.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Picpay Serviços S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrente: Camila Gabriel Kato Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Recorrido: Camila Gabriel Kato Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Recorrido: Picpay Serviços S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) As partes noticiaram acordo e postulam sua homologação (fls. 472/474).
O objeto em discussão é disponível e não há qualquer óbice ao requerimento.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, alínea "b", c/c art. 932, I, ambos do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, objetivando por fim ao litígio, tornando obrigação nos termos ajustado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, retornem à origem. -
03/09/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 19:10
Provimento Monocrático
-
16/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/06/2025 13:40
Prazo em Curso
-
25/06/2025 06:33
Certidão de Publicação - DJE
-
25/06/2025 06:32
Certidão de Publicação - DJE
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824482-27.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Picpay Serviços S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrente: Camila Gabriel Kato Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Recorrido: Camila Gabriel Kato Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Recorrido: Picpay Serviços S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/06/2025. -
24/06/2025 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/06/2025 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/06/2025 15:16
Julgamento Virtual Finalizado
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23/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 15:16
Não-Provimento
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10/06/2025 14:15
Incluído em pauta para 10/06/2025 02:15:20 local.
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03/06/2025 18:34
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 18:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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25/04/2025 22:59
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
25/04/2025 11:21
Certidão de Publicação - DJE
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824482-27.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Picpay Serviços S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrente: Camila Gabriel Kato Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Recorrido: Camila Gabriel Kato Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Recorrido: Picpay Serviços S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
24/04/2025 07:36
Remessa à Imprensa Oficial
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22/04/2025 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/04/2025 20:10
Outras Decisões
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11/02/2025 23:03
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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11/02/2025 20:49
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:00
Certidão de Publicação - DJE
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824482-27.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Picpay Serviços S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrente: Camila Gabriel Kato Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Recorrido: Camila Gabriel Kato Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Recorrido: Picpay Serviços S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:53
Remessa à Imprensa Oficial
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07/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 18:02
Revogada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 07/02/2025da de 07/02/2025
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03/02/2025 22:54
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/02/2025 05:50
Certidão de Publicação - DJE
-
03/02/2025 04:26
Certidão de Publicação - DJE
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824482-27.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Picpay Serviços S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrente: Camila Gabriel Kato Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Recorrido: Camila Gabriel Kato Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Recorrido: Picpay Serviços S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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31/01/2025 07:35
Remessa à Imprensa Oficial
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31/01/2025 07:35
Remessa à Imprensa Oficial
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29/01/2025 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2025 20:17
Declarada incompetência
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03/09/2024 15:10
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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23/08/2024 07:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/08/2024 07:46
Certidão de Publicação - DJE
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23/08/2024 00:01
Publicação
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22/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
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22/08/2024 14:02
Processo Cadastrado
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22/08/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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