TJMS - 0802894-42.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 18:51
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802894-42.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Lazaro Suarez - Réu: Banco do Brasil S/A - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO OS PEDIDOS formulados pelo autor, nos termos da fundamentação.
Condeno-o ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, atento às diretrizes do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
As verbas ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º do CPC.
Revogo a liminar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
28/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 01:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2024.
-
03/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802894-42.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Lazaro Suarez - Réu: Banco do Brasil S/A - No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
09/09/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802894-42.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Lazaro Suarez - Réu: Banco do Brasil S/A - 07.
Transcorido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Proceso Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá ofereceresposta no prazo de 15 dias. -
14/08/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 06:36
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:05
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802894-42.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Lazaro Suarez - 03.
Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a tutela antecipada de urgência, para determinar que a requerida providencie a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição de crédito SPC/SERASA, referente à cobrança do contrato 00000000000120088562, no prazo de 05 dias úteis, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,0 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de concilação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o réu, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narada na petição inicial.10.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor(a). -
22/07/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:30
Expedição de Carta.
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22/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 19:37
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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16/07/2024 19:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 19:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2024 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802894-42.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Lazaro Suarez - Sendo asim, tratando-se os autos n. 0801821-35.2024.8.12.008 acerca da mesma demanda que a presente e tendo sido distribuída primeiramente naquele juízo, em atenção ao artigo 286, inc.
I, do CPC reconheço a prevenção e declino a competência àquele juízo (3ª Vara Cível desta comarca) para procesamento do feito.
Intimem-se as partes para ciência.
No mais, procedam-se as baixas necesárias, inclusive para fins de cumprimento da Meta 1 do CNJ.
Cumpra-se. -
12/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 06:34
Conclusos para decisão
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08/07/2024 05:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 05:42
INCONSISTENTE
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08/07/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 05:41
INCONSISTENTE
-
07/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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