TJMS - 0805444-56.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805444-56.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Camila de Melo Mattioli Pereira Recorrente: Decolar.com Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Recorrido: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Recorrido: Rosiméri Nunes Vasconcelos Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Recorrido: Costa Norte Hotelaria Ltda (Hotel Costa Norte Ingleses) Advogado: Neilor Schmitz (OAB: 4943/SC) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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28/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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22/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Kurita (OAB 8806/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Neilor Schmitz (OAB 4943/SC) Processo 0805444-56.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosiméri Nunes Vasconcelos - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Decisão de fls. 338: "Certifique-se acerca da tempestividade do recurso.
Se intempestivo, certifique-se o trânsito em julgado e, se nada requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se com as cautelas necessárias.
Se tempestivo, recebo o recurso em seu efeito meramente devolutivo nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
06/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
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31/07/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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30/07/2024 20:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2024 12:21
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Kurita (OAB 8806/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Neilor Schmitz (OAB 4943/SC) Processo 0805444-56.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosiméri Nunes Vasconcelos - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Sentença de fls. 246: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I do CPC, confirma-se a tutela de urgência (fls. 51/52) e, julga-se procedente o pedido inicial, para condenar as Requeridas 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas), Costa Norte Hotelaria Ltda (Hotel Costa Norte Ingleses) e Decolar.com Ltda, solidariamente, à pagar a Requerente Rosiméri Nunes Vasconcelos a titulo de danos morais o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento (data da homologação da sentença) e juros moratórios de 1% ao mês ambos desde a citação." ******************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:29
Homologada a Transação
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11/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/01/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/03/2024 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/01/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 06:31
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2023.
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23/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:13
Expedição de Carta.
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20/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:00
INCONSISTENTE
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17/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:34
Expedição de Carta.
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17/11/2023 15:34
Expedição de Carta.
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17/11/2023 14:08
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 17:52
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 03:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/11/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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