TJMS - 0009160-36.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 08:09 Publicado ato_publicado em 19/09/2025. 
- 
                                            17/09/2025 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            16/09/2025 14:02 Autos preparados para expedição 
- 
                                            16/09/2025 14:01 Emissão da Relação 
- 
                                            29/08/2025 14:36 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            29/08/2025 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/06/2025 17:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/06/2025 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/05/2025 07:34 Prazo em Curso 
- 
                                            19/05/2025 07:55 Publicado ato_publicado em 19/05/2025. 
- 
                                            19/05/2025 00:00 Intimação ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Thaiany Bittencourt Vieira (OAB 20644/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0009160-36.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARLIZE PIVATTO - Exectdo: Gold Argélia Empreendimentos Imobiliários SPE S/A - DECISÃO: Conforme consulta ao sistema do Sisbajud, documentada por meio do extrato anexo, verifica-se que houve sucesso parcial no bloqueio on-line determinado, todavia, a quantia bloqueada é insignificante para satisfazer o crédito cobrado nesta Execução, de modo que sua penhora não atenderia aos fins do artigo 831 do NCPC.
 
 Por essa razão, no mesmo ato da consulta, determinei o desbloqueio do referido valor, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado.
 
 Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que lhe for de direito.
- 
                                            16/05/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            15/05/2025 16:01 Emissão da Relação 
- 
                                            15/05/2025 15:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            15/05/2025 15:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            15/05/2025 15:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            15/05/2025 15:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            15/05/2025 15:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            15/05/2025 15:38 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            16/04/2025 06:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/04/2025 22:17 Documento Digitalizado 
- 
                                            15/04/2025 22:17 Documento Digitalizado 
- 
                                            15/04/2025 22:16 Documento Digitalizado 
- 
                                            15/04/2025 22:15 Documento Digitalizado 
- 
                                            15/04/2025 22:14 Documento Digitalizado 
- 
                                            15/04/2025 22:14 Documento Digitalizado 
- 
                                            07/03/2025 18:37 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            07/01/2025 04:27 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            08/11/2024 21:58 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/11/2024 21:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/11/2024 21:57 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            01/11/2024 11:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            31/10/2024 09:05 Documento Digitalizado 
- 
                                            31/10/2024 09:02 Cobrança exaurida no GECOF 
- 
                                            31/10/2024 09:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/10/2024 09:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/10/2024 00:00 Intimação ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Thaiany Bittencourt Vieira (OAB 20644/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0009160-36.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARLIZE PIVATTO - Exectdo: Gold Argélia Empreendimentos Imobiliários SPE S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fl.185/186 e requerer o que de direito.
- 
                                            13/10/2024 22:00 Juntada de Informações 
- 
                                            10/10/2024 20:24 Publicado ato_publicado em 10/10/2024. 
- 
                                            10/10/2024 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            09/10/2024 13:04 Emissão da Relação 
- 
                                            05/09/2024 14:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/09/2024 14:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            08/08/2024 03:36 Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024. 
- 
                                            19/07/2024 14:21 Prazo em Curso 
- 
                                            17/07/2024 00:00 Intimação ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Thaiany Bittencourt Vieira (OAB 20644/MS) Processo 0009160-36.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARLIZE PIVATTO - Exectdo: Gold Argélia Empreendimentos Imobiliários SPE S/A - Evolua-se para cumprimento de sentença.
 
 Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo legal dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo de 15 dias, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, nos termos do título judicial, até a data do depósito, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo 523 e §1º e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
 
 Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex.
- 
                                            16/07/2024 20:17 Publicado ato_publicado em 16/07/2024. 
- 
                                            16/07/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            15/07/2024 21:34 Emissão da Relação 
- 
                                            15/07/2024 21:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/07/2024 21:33 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            01/07/2024 08:36 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            28/06/2024 14:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            28/06/2024 14:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            28/06/2024 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/06/2024 15:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/06/2024 14:26 Processo Reativado 
- 
                                            18/06/2024 11:34 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            27/05/2024 14:45 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            08/05/2024 17:20 Expedição de Ofício. 
- 
                                            02/04/2024 20:13 Publicado ato_publicado em 02/04/2024. 
- 
                                            02/04/2024 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            01/04/2024 17:40 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            01/04/2024 17:27 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            01/04/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/04/2024 17:25 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
- 
                                            01/04/2024 17:18 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            27/02/2024 10:28 Prazo em Curso 
- 
                                            26/02/2024 20:32 Publicado ato_publicado em 26/02/2024. 
- 
                                            26/02/2024 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            23/02/2024 19:14 Emissão da Relação 
- 
                                            31/01/2024 14:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            31/01/2024 14:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/01/2024 14:04 Registro de Sentença 
- 
                                            31/01/2024 14:04 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            26/09/2023 07:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/09/2023 02:50 Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2023. 
- 
                                            31/08/2023 06:14 Prazo em Curso 
- 
                                            30/08/2023 20:29 Publicado ato_publicado em 30/08/2023. 
- 
                                            30/08/2023 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            29/08/2023 19:20 Emissão da Relação 
- 
                                            29/08/2023 16:05 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            29/08/2023 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/08/2023 16:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/08/2023 16:28 Documento Digitalizado 
- 
                                            28/08/2023 16:27 Documento Digitalizado 
- 
                                            25/08/2023 14:31 Informação do Sistema 
- 
                                            25/08/2023 14:31 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            25/08/2023 14:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800781-92.2023.8.12.0027
Elcio de Almeida Barros
Municipio de Bataypora
Advogado: Wilson Fernandes Sena Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2025 17:12
Processo nº 0819100-31.2019.8.12.0001
Marcilio Braga de Abreu
Marcos Alexandre Claudino Dias
Advogado: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveir...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2019 15:54
Processo nº 0824208-97.2022.8.12.0110
Maycon Ribeiro de Oliveira Palacio
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2022 16:25
Processo nº 0800553-20.2023.8.12.0027
Francisco Pereira de Moura
Francisco Pereira de Moura
Advogado: Ilson Cherubim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2025 13:15
Processo nº 0800553-20.2023.8.12.0027
Francisco Pereira de Moura
Municipio de Taquarussu
Advogado: Ilson Roberto Morao Cherubim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 16:36