TJMS - 0802169-39.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 02:18
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 02:16
Emissão da Relação
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11/09/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2025 15:07
Proferida decisão interlocutória
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16/06/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 13:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/06/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 03:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2025 03:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802169-39.2024.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Tatiane Aparecida Borges - Intime-se a parte autora para manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentneça no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:06
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/04/2025 10:48
Evolução da Classe Processual
-
28/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:38
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2025 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 11:06
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802169-39.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Tatiane Aparecida Borges - Sentença do juiz leigo:...Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, formulado por Tatiane Aparecida Borges para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes de fevereiro/2021 até maio/2024, excluindo-se o período da matrícula 90367025, referente a DOCÊNCIA e, por derradeiro, condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de tais contratações temporárias, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença homologatória: Trata-se de ação na qual foi proferida sentença de mérito pelo Juiz Leigo.
Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:13
Homologada a Transação
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11/03/2025 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 12:24
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802169-39.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Tatiane Aparecida Borges - Intimação do autor para manifestar sobre os embargos de declaração no prazo de cinco dias. -
21/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 15:05
Recebidos os autos
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21/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802169-39.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Tatiane Aparecida Borges - SENTENÇA - "...Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, formulado por Tatiane Aparecida Borges para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes de fevereiro/2021 até junho/2024 e, por derradeiro, condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de tais contratações temporárias, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
O cálculo dos juros e correção monetária incidentes devem ocorrer conforme a orientação perfilhada pela Suprema Corte em sede de Repercussão Geral no tema 810, sendo a atualização monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) e os juros a partir da citação (Art. 405 do CC).
A partir de 09.12.2021, em observância à EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947(tema 810).
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC. À apreciação do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
15/01/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/01/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 16:52
Homologada a Transação
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19/12/2024 19:53
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 12:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/09/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802169-39.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Tatiane Aparecida Borges - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/09/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 06:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 06:26
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 06:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:00
Determinada Requisição de Informações
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13/08/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 08:20
Decorrido prazo de parte
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16/07/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802169-39.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Tatiane Aparecida Borges -
Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a certidão anterior no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se. -
15/07/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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