TJMS - 0803760-22.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 05:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Silva Pereira (OAB 44396GO/) Processo 0803760-22.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rayan da Silva Ribeiro - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
13/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:58
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Souza Lima (OAB 56727/GO), Diogo Teodoro da Silva (OAB 56707/GO) Processo 0803760-22.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rayan da Silva Ribeiro - Reqdo: Mister Ins Cursos Digitais Eireli - Anote-se a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da quantia indicada, no prazo de 15 dias, pena de acréscimo da multa de 10%, além de penhora, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, em caso de inércia, expeça-se mandado de penhora e de avaliação.
Sem custas e honorários. Às providências. -
13/02/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:25
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:45
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 18:28
Processo Reativado
-
06/08/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 10:18
Transitado em Julgado em data
-
19/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Souza Lima (OAB 56727/GO), Diogo Teodoro da Silva (OAB 56707/GO), Alexandre Silva Pereira (OAB 44396GO/) Processo 0803760-22.2021.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rayan da Silva Ribeiro - Reqdo: Mister Ins Cursos Digitais Eireli - Intimam-se as partes acerca da sentença de f. 61-67 Juiz Leigo: "...
DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos acima fundamentados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial para declarar a nulidade do contrato entabulado entre as partes e condenar a ré à devolução do importe despendido pelo autor - R$3.327,25,0 (três mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) - com coreção monetária pelo IGPM/FGV, a partir do dispêndio, e com juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação.
Consequentemente, julgo extinto o proceso com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de asistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase procesual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Groso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento procesual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admisibildade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 5, Lei n. 9.09/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.09/95."; Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I." -
11/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:28
Homologada a Transação
-
10/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 21:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2024 16:31
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:51
de Conciliação
-
10/05/2024 17:41
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 14:03
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 16:40
de Instrução e Julgamento
-
26/05/2023 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2022 16:45
de Conciliação
-
05/04/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:06
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2021 17:14
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800197-83.2022.8.12.0019
Celso Eni Mendes dos Santos
Juliana Dutra
Advogado: Joao Dourado de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2022 15:57
Processo nº 0801229-06.2021.8.12.0037
Nair Figueira de Azevedo
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2021 18:00
Processo nº 0801707-49.2013.8.12.0019
C. Vale - Cooperativa Agroindustrial
Jose Nelmo Diel
Advogado: Jarbas Castilhos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2013 15:55
Processo nº 0801229-06.2021.8.12.0037
Nair Figueira de Azevedo
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gabriel Sandim Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2025 18:00
Processo nº 0001627-53.2024.8.12.0110
Cristiano Molina Kalinoski
Moises Senzano Queiroz
Advogado: Alexandre Romani Patussi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 17:42