TJMS - 0810814-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 17:03
Transitado em Julgado em #{data}
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Lucas Almeida Duarte Primo (OAB 67567/GO) Processo 0810814-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Prado Gregorio - Réu: Banco Bradescard S.A. - Intimação da decisão: "Vistos etc.
Ante a ausência de preparo (f. 255), declaro deserto o recurso (fls. 242/250), nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
I." -
04/11/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:09
Decisão ou Despacho
-
24/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2024.
-
10/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Lucas Almeida Duarte Primo (OAB 67567/GO) Processo 0810814-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Prado Gregorio - Intimação do despacho de fl. 252: Vistos etc.
Deverá o recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I. -
08/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Lucas Almeida Duarte Primo (OAB 67567/GO) Processo 0810814-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Prado Gregorio - Réu: Banco Bradescard S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor em face do banco réu, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
11/09/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
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11/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:42
Homologada a Transação
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05/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/08/2024 13:09
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Lucas Almeida Duarte Primo (OAB 67567GO/) Processo 0810814-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Prado Gregorio - Réu: Banco Bradescard S.A. - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 77/78.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I." -
15/07/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/06/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/08/2024 01:35:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/06/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
-
04/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
28/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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