TJMS - 0804719-88.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 02:22
Decorrido prazo de parte
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30/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804719-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Sandro Dionizio da Silva - Réu: Algar Telecom S/A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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01/04/2025 12:46
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:46
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 15:35
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2025 15:35
Remetidos os Autos para destino.
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19/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804719-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Sandro Dionizio da Silva - Réu: Algar Telecom S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC, revogando a liminar deferida initio litis.
Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando complexidade, e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo estatuto.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:35
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 14:25
Juntada de tipo de documento
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19/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804719-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Sandro Dionizio da Silva - Réu: Algar Telecom S/A. - Após, intimem-se as partes para especificarem provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
18/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804719-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Sandro Dionizio da Silva - Réu: Algar Telecom S/A. - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/08/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 08:58
Juntada de tipo de documento
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24/07/2024 19:32
Juntada de tipo de documento
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24/07/2024 19:31
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 13:34
Juntada de tipo de documento
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0804719-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Sandro Dionizio da Silva - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada, para o fim de determinar que a ré abstenha-se de incluir o nome do requerente dos cadastros de restrição ao crédito, em decorrência da dívida questionada nestes autos, até ulterior deliberação deste juízo.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificarem provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
17/07/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:03
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:03
Tutela Provisória
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15/07/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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