TJMS - 0803493-58.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:24
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0803493-58.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Francisco da Costa - Exectdo: Aspecir Previdência - Intimação das partes do teor da sentença de fl. 175. -
17/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:09
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
25/12/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 14:22
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 10:06
Remetidos os Autos para destino.
-
11/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 13:43
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0803493-58.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Francisco da Costa - Intima-se a a parte exequente para que: a) junte demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão das verbas citadas na decisão de fls. 161; b) requeira o que de direito para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. -
24/10/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
19/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0803493-58.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Francisco da Costa - 1.
Intime-se a parte executada para que pague débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC ou ofereça impugnação nos termos do art. 525 do CPC.
Nos termos do art. 513, §2º, do CPC, a intimação deverá ser feita: a) via DJe na pessoa de seu advogado; b) pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça caso representada pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o e-mail (art. 246, § 1º c/c o art. 270 c/c o art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citada da mesma forma no processo de conhecimento.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça, conforme preconizado pelo art. 513, §4º, do CPC, observando-se a previsão do art. 248, §2º, do CPC em sendo pessoa jurídica. 2.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e acarretará extinção do processo. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a parte exequente para que: a) junte demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão das verbas supracitadas; b) requeira o que de direito para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. -
27/09/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:29
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2024 13:29
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:27
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 12:56
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0803493-58.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francisco da Costa - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato entre as partes e respectivos débitos, que autorizou os descontos na conta bancária da parte requerente sob o título de "ASPECIR - União Seguradora"; b) condenar a demandada, a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a demandada, no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à retificação do polo passivo para substituir, no SAJ, o nome da requerida "Aspecir - União Seguradora" por UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
15/07/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 11:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 10:46
Decorrido prazo de parte
-
17/05/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 07:15
Determinada Requisição de Informações
-
26/01/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 06:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2023 06:55
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2023 06:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2023 06:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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