TJMS - 0834832-13.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:26
Processo Reativado
-
13/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 11:19
Informação do Sistema
-
13/10/2024 11:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/08/2024 18:52
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 18:51
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:27
Prazo em Curso
-
08/08/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
07/08/2024 18:30
Prazo em Curso
-
22/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Stephanie de Jesus Lima (OAB 20366/MS) Processo 0834832-13.2023.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Malu Candido Alves da Silveira - Fica a parte autora intimada acerca do envio do ofício de fl. 132 ao cartório de registro de imóvel, conforme decisão de fl. 130 e extrato de envio de fl. 134. -
18/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 15:05
Prazo em Curso
-
17/07/2024 15:04
Emissão da Relação
-
17/07/2024 15:03
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Stephanie de Jesus Lima (OAB 20366/MS) Processo 0834832-13.2023.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Malu Candido Alves da Silveira - Com a razão a parte autora em sua manifestação de f. 126-129.
Nos termos do art. 221, inc.
IV, da Lei Federal nº. 6.015/73 (Lei de Registros Público), cartas de sentença, certidões e mandados extraídos de autos de processo são sujeitos a registro.
Veja-se: 221 - Somente são admitidos registro: IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.
Na hipótese presente, a sentença judicial transitada em julgado se erige como título executivo judicial e, como tal, tem perfeitas condições de ser levada à registro, independentemente da necessidade de lavratura de escritura pública, como exige o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição às f. 122.
O comportamento daquele Cartório arrefece a força do título executivo judicial, justamente porque nada obsta que seja, por meio de alvará, autorizado o registro definitivo da escrituração do imóvel em nomeda autora no caso sob exame.
Tem-se, assim, que a decisão judicial prolatada nestes autos não é ato de mera autorização, mas, sim, ato jurídico perfeito e acabado, com idêntica eficácia de escritura pública, dispensando, assim, a expedição de documento dessa natureza específica para o registro imobiliário determinado.
Assim sendo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de que cumpra integralmente o comando exarado na sentença de f. 98-101.
Instrua-se o ofício com o inteiro teor da sentença judicial proferida neste autos, bem assim com a presente decisão.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
16/07/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2024 14:26
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 17:53
Emissão da Relação
-
15/07/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 13:49
Outras Decisões
-
09/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:44
Prazo em Curso
-
06/03/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 08:18
Emissão da Relação
-
04/03/2024 18:53
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 17:07
Prazo em Curso
-
20/02/2024 17:07
Documento Digitalizado
-
20/02/2024 17:02
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 18:26
Prazo em Curso
-
18/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:48
Documento Digitalizado
-
18/01/2024 14:34
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 14:34
Documento Digitalizado
-
01/12/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/12/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/12/2023 13:16
Expedição de Alvará.
-
30/11/2023 15:53
Expedição em análise para assinatura
-
30/11/2023 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
30/11/2023 15:08
Documento Digitalizado
-
24/10/2023 09:50
Prazo em Curso
-
24/10/2023 09:21
Transitado em Julgado em data
-
03/10/2023 08:50
Prazo em Curso
-
29/09/2023 15:59
Prazo em Curso
-
29/09/2023 15:58
Documento Digitalizado
-
26/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/09/2023 13:39
Expedição de Alvará.
-
25/09/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
25/09/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 15:04
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:27
Emissão da Relação
-
21/09/2023 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:21
Registro de Sentença
-
21/09/2023 11:21
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/09/2023 17:47
Manifestação do Ministério Público
-
19/08/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/08/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 09:12
Emissão da Relação
-
25/07/2023 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 12:56
Apensado ao processo numero do processo
-
28/06/2023 12:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/06/2023 12:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816049-97.2024.8.12.0110
Rogerio Vieira dos Santos - ME
Alenilce Silva Santana Gomidi
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 22:55
Processo nº 0800247-78.2024.8.12.0039
Ivone dos Santos Nunes
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Leonardo Henrique Marcal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 11:15
Processo nº 0832306-44.2021.8.12.0001
Luiz Andreolli
Laco Forte Participacoes LTDA
Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associad...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 14:06
Processo nº 0812370-89.2024.8.12.0110
Ciro Oliveira Medina
Cinthia Jade Grabner Rondon
Advogado: Ciro Oliveira Medina
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2025 18:17
Processo nº 0000233-96.2024.8.12.0017
Delson Goncalves Lopes
Fernando Mirana da Silva
Advogado: Camila Aparecida Procopio Bonato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2021 17:40