TJMS - 0837083-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:58
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 11:48
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:25
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:30
Transitado em Julgado em data
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23/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Luiz Peixoto Serra (OAB 152438/RJ) Processo 0837083-67.2024.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Marcelo Gualberto Vital Ribeiro - Sentença f. 180: Conforme prevê o art. 290 do CPC: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
No caso em análise, o requerente, muito embora intimado, não efetivou o recolhimento das custas iniciais, como lhe foi determinado, devendo, assim, ter o feito a sua distribuição cancelada, com a consequente extinção do processo.
Aliás, o requerente nem mesmo trouxe aos autos novos documentos aptos a demonstrar sua hipossuficiência, inviabilizando a reanálise do pedido de justiça gratuita que havia postulado.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 290 e 485, III do CPC, julgo extinto o processo, determinando o cancelamento de sua distribuição.
Custas pelo demandante.
P.
R.
I.
C.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo -
22/01/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/01/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Luiz Peixoto Serra (OAB 152438/RJ) Processo 0837083-67.2024.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Marcelo Gualberto Vital Ribeiro - .
Em que pese os termos do pedido de reconsideração, mantenho a decisão de f. 148/150, por seus próprios fundamentos. 2.
Aliás, a decisão em questão comporta recurso pela via própria. 3.
Reitere-se a intimação do requerente para viabilzar o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito. 4. Às providências -
15/08/2024 22:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 20:06
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 06:56
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2024 10:35
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Luiz Peixoto Serra (OAB 152438/RJ) Processo 0837083-67.2024.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Marcelo Gualberto Vital Ribeiro - Réu: Eduardo Rosalwen Ribeiro - Decisão de f. 148-150: Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita, recolham-se as custas do preparo inicial no mesmo prazo acima declinado, também sob pena de extinção do proceso. -
15/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:16
Decisão ou Despacho
-
08/07/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 13:32
Retificação de Classe Processual
-
26/06/2024 10:53
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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