TJMS - 0000171-25.2020.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 18:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 18:12
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/06/2025 18:08
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 07:09
Prazo em Curso
-
09/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Barcelos Alves Silveira (OAB 10955/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS), Luiz Magno Ribeiro Barbosa (OAB 19132/MS), Natália de Assis Passos Barbosa (OAB 18694/MS) Processo 0000171-25.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcus Vinicius Durães - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Posto isso, com base nos artigos 290 do CPC e 114 do Provimento nº 240/2020, determino o cancelamento da distribuição do feito.
Tanto que transite em julgado, em atenção ao que estabelece o artigo 140, § 2º, do Provimento nº 240/2020, intime-se a parte requerente, pessoalmente (AR/MP), para quitar a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o cartório o último endereço fornecido nos autos, porque presumidamente (a rigor do parágrafo único do artigo 238 do CPC c/c parágrafo 4º do artigo 140 do Provimento retrocitado) válida a intimação dirigida ao endereço da parte devedora declinada nos autos.
Diante do cancelamento da distribuição em razão da ausência de recolhimento das custas iniciais, deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve formação válida da relação processual.
Ainda que a parte requerida tenha comparecido espontaneamente aos autos, não houve apresentação de defesa propriamente dita, o que afasta a configuração de atuação processual apta a ensejar condenação em verba honorária.
Decorrido o prazo sem pagamento, inscrevam na dívida ativa (art. 140, § 3º, do Provimento nº 240/2020). -
08/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 10:53
Emissão da Relação
-
07/05/2025 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:03
Registro de Sentença
-
07/05/2025 10:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
10/04/2025 07:03
Prazo em Curso
-
10/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 15:53
Emissão da Relação
-
07/04/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 07:22
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Barcelos Alves Silveira (OAB 10955/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS), Luiz Magno Ribeiro Barbosa (OAB 19132/MS), Natália de Assis Passos Barbosa (OAB 18694/MS) Processo 0000171-25.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcus Vinicius Durães - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Com isso, intime-se, assim, a parte requerente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais), no prazo de 30 (trinta) dias (art. 14, I, da Lei 3.779/09), sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa.
De todo modo, informo que recentemente o TJMS disponibilizou aos jurisdicionados a possibilidade de quitação de débitos e dívidas junto ao Poder Judiciário (inclusive recolhimento de custas e taxas processuais) de forma parcelada no cartão de crédito junto à empresa conveniada ao Tribunal.
Para acesso ao serviço basta ingressar no Portal do TJMS e selecionar "Parcelamento com cartão" na aba serviços, ou entrar diretamente pelo link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas -
24/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 09:02
Emissão da Relação
-
17/12/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 16:34
Outras Decisões
-
05/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
-
21/10/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 07:39
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Barcelos Alves Silveira (OAB 10955/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS), Luiz Magno Ribeiro Barbosa (OAB 19132/MS), Natália de Assis Passos Barbosa (OAB 18694/MS) Processo 0000171-25.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcus Vinicius Durães - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Assim, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça à parte requerente e determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa. -
09/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 13:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 10:44
Emissão da Relação
-
23/09/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 16:22
Gratuidade da Justiça
-
20/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
-
05/08/2024 19:13
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:19
Informação do Sistema
-
12/07/2024 07:04
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Barcelos Alves Silveira (OAB 10955/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS), Luiz Magno Ribeiro Barbosa (OAB 19132/MS), Natália de Assis Passos Barbosa (OAB 18694/MS) Processo 0000171-25.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcus Vinicius Durães - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Sendo assim, considerando que o holerite juntado às fls. 289-290 encontra-se desatualizado e o fato de que a hipossuficiência financeira deverá ser devidamente comprovada, uma vez que a exigência de simples afirmação de impossibilidade de custear as despesas processuais não foi recepcionado pela Constituição Federal (e no caso do NCPC, que lhe é posterior, é inconstitucional, devendo passar por uma interpretação conforme), que é taxativa no artigo 5º, inc.
LXXIV, relativamente a necessidade de comprovação da insuficiência, determino a intimação da requerente para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia de seu holerite relativo aos últimos três meses, sob pena de indeferimento, e, se o caso, cancelamento da distribuição com inscrição em dívida ativa. -
11/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 13:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 10:35
Emissão da Relação
-
07/07/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:46
Processo sobrestado desarquivado
-
21/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:48
Juntada de Informações
-
21/05/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
01/12/2023 07:04
Processo sobrestado - IRDR
-
30/11/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 10:10
Emissão da Relação
-
20/11/2023 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 07:06
Prazo em Curso
-
16/11/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 08:14
Emissão da Relação
-
06/11/2023 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:17
Processo sobrestado desarquivado
-
17/04/2023 11:59
Processo sobrestado - IRDR
-
12/04/2023 13:00
Prazo em Curso
-
31/03/2023 14:14
Processo Desarquivado
-
05/12/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2022 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/01/2022 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2021 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2021 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2021 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2021 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2021 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2021 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/08/2021 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/07/2021 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/06/2021 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/04/2021 15:48
Arquivado Provisoriamente
-
28/04/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 20:49
Publicado ato_publicado em 27/11/2020.
-
27/11/2020 20:49
Publicado ato_publicado em 27/11/2020.
-
27/11/2020 20:49
Publicado ato_publicado em 27/11/2020.
-
27/11/2020 20:49
Publicado ato_publicado em 27/11/2020.
-
27/11/2020 20:49
Publicado ato_publicado em 27/11/2020.
-
27/11/2020 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2020 18:49
Emissão da Relação
-
25/11/2020 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2020 17:01
Despacho Saneador
-
25/11/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 06:49
Prazo em Curso
-
06/11/2020 20:58
Publicado ato_publicado em 06/11/2020.
-
06/11/2020 20:58
Publicado ato_publicado em 06/11/2020.
-
06/11/2020 20:58
Publicado ato_publicado em 06/11/2020.
-
06/11/2020 20:58
Publicado ato_publicado em 06/11/2020.
-
06/11/2020 20:58
Publicado ato_publicado em 06/11/2020.
-
06/11/2020 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2020 20:50
Emissão da Relação
-
04/11/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 08:50
Prazo em Curso
-
08/10/2020 20:42
Publicado ato_publicado em 08/10/2020.
-
08/10/2020 20:42
Publicado ato_publicado em 08/10/2020.
-
08/10/2020 20:42
Publicado ato_publicado em 08/10/2020.
-
08/10/2020 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2020 05:39
Emissão da Relação
-
01/10/2020 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 22:27
Informação do Sistema
-
29/09/2020 22:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/09/2020 18:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
29/09/2020 18:09
Documento Digitalizado
-
29/09/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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