TJMS - 0800115-51.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:22
Incidente em Processamento
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15/04/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800115-51.2023.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mariana Souza da Costa Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:16
Publicação
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04/04/2025 13:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 13:29
Recurso Especial
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02/04/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800115-51.2023.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mariana Souza da Costa Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 09:36
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800115-51.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mariana Souza da Costa Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Mariana Souza da Costa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800115-51.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mariana Souza da Costa Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800115-51.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Mariana Souza da Costa Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA COM INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DE OMISSÕES E CONTRARIEDADES -VERIFICADA PRESENÇA DE ERRO MATERIAL QUE NÃO ALTERA O TEOR DO ACÓRDÃO - NO MAIS, HÁ INDÍCIOS DE TENTATIVA DE REJULGAMENTO DE MÉRITO O QUE NÃO É PERMITIDO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM TERMOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800115-51.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Mariana Souza da Costa Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800115-51.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Mariana Souza da Costa Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art. 1023,§ 2º do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800115-51.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Mariana Souza da Costa Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800115-51.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Mariana Souza da Costa Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA COM INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PRELIMINARES - CONFUNDEM-SE COM O MÉRITO E PASSAM A SER ANALISADAS CONJUNTAMENTE - NO MÉRITO, COMPROVA-SE O DIREITO DA PARTE AUTORA/APELANTE NA PERCEPÇÃO DO FGTS, RESTANDO CONTROVERTIDA A COMPROVAÇÃO DAS VERBAS REFLEXA (13º SALÁRIO E FÉRIAS ) - REFERIDAS VERBAS DEVEM SER COMPROVADAS QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM TERMOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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