TJMS - 1416472-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 15:24
Baixa Definitiva
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15/02/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 14:44
Expedição de Ofício.
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15/02/2023 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 08:50
Expedição de Ofício.
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21/11/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416472-18.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Agravado: Joana D arc Ferreira Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Advogada: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021 - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATA - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOMENTE A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EC N. 113/2021 - AS NORMAS QUE JÁ ESTAVAM EM VIGOR E QUE PREVALECIAM APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO NÃO FORAM ALTERADAS E FORAM MANTIDAS ATÉ 08/12/2021 - LEGITIMIDADE DA PARTE EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE NÃO É OU NÃO ERA SERVIDOR(A) EFETIVO(A) - PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL - PRECEDENTES DO STF (TEMA 551) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A EC 113/2021 alterou o ordenamento jurídico a partir de sua entrada em vigor, sendo correta a aplicação do previsto em seu art. 3º, que determina a incidência da taxa SELIC para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente da natureza da obrigação, pois trata-se de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, aplicáveis no cumprimento de sentença, para incidir nos cálculos de liquidação a partir de 09/12/2021, de modo que a norma não está retroagindo, não havendo que se falar em violação à coisa julgada.
A legitimidade da parte em obter o pagamento da diferença do terço de férias, nos termos do título executivo judicial (sobre 45 dias e não 30), em relação a 15/01/2012 em diante (prescritas as parcelas anteriores) encontra fundamento no artigo 21, IV, da Lei Municipal n. 2.425/2010, que prevê o pagamento de "férias proporcionais ao tempo da convocação", segundo precedentes do STF (Tema 551).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/11/2022 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/11/2022 18:10
Conclusos para decisão
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03/11/2022 17:12
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 17:12
Juntada de Acórdão
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03/11/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2022 15:34
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/10/2022 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2022 13:34
Expedição de Ofício.
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06/10/2022 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2022 22:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2022 22:49
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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05/10/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 16:29
Conclusos para decisão
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04/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:29
Distribuído por prevenção
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04/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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