TJMS - 1416476-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2023 15:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/02/2023 15:44 Baixa Definitiva 
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                                            15/02/2023 15:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/02/2023 14:44 Expedição de Ofício. 
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                                            15/02/2023 14:37 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            21/11/2022 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 13:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/11/2022 10:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/11/2022 08:50 Expedição de Ofício. 
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                                            21/11/2022 02:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/11/2022 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416476-55.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Agravada: Adriana da Silva Ferreira de Moraes Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Advogada: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021 - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATA - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOMENTE A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EC N. 113/2021 - AS NORMAS QUE JÁ ESTAVAM EM VIGOR E QUE PREVALECIAM APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO NÃO FORAM ALTERADAS E FORAM MANTIDAS ATÉ 08/12/2021 - LEGITIMIDADE DA PARTE EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE NÃO É OU NÃO ERA SERVIDOR(A) EFETIVO(A) - PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL - PRECEDENTES DO STF (TEMA 551) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A EC 113/2021 alterou o ordenamento jurídico a partir de sua entrada em vigor, sendo correta a aplicação do previsto em seu art. 3º, que determina a incidência da taxa SELIC para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente da natureza da obrigação, pois trata-se de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, aplicáveis no cumprimento de sentença, para incidir nos cálculos de liquidação a partir de 09/12/2021, de modo que a norma não está retroagindo, não havendo que se falar em violação à coisa julgada.
 
 A legitimidade da parte em obter o pagamento da diferença do terço de férias, nos termos do título executivo judicial (sobre 45 dias e não 30), em relação a 15/01/2012 em diante (prescritas as parcelas anteriores) encontra fundamento no artigo 21, IV, da Lei Municipal n. 2.425/2010, que prevê o pagamento de "férias proporcionais ao tempo da convocação", segundo precedentes do STF (Tema 551).
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            18/11/2022 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2022 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2022 12:39 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            14/11/2022 10:17 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            03/11/2022 18:24 Conclusos para decisão 
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                                            03/11/2022 15:52 Juntada de Acórdão 
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                                            03/11/2022 15:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/11/2022 15:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/11/2022 15:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/10/2022 22:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2022 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2022 03:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/10/2022 17:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/10/2022 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2022 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2022 14:37 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            06/10/2022 14:10 Expedição de Ofício. 
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                                            06/10/2022 14:08 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/10/2022 13:21 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/10/2022 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2022 00:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/10/2022 22:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/10/2022 22:49 Concedido efeito suspensivo a Recurso 
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                                            05/10/2022 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2022 16:30 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2022 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2022 16:30 Distribuído por prevenção 
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                                            04/10/2022 14:38 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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