TJMS - 0805300-40.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 07:41
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/04/2025 13:17
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805300-40.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelado: Neide Franca Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SENTENÇA QUE CONDENOU AO GRAU MÁXIMO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - INEXISTÊNCIA DE PARÂMETROS PARA ATESTAR O GRAU DE INSALUBRIDADE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 355, incs.
I e II, do Código de Processo Civil prevê que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, quando o réu for revel e ocorreram os efeitos da revelia (art. 344) ou quando não houver requerimento de prova (art. 349).
Nos termos do art. 464 do Código de Processo Civil, a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
Por sua vez, o art. 480 do CPC preleciona que, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de uma nova perícia.
No caso concreto, por se tratar de ação de visando o recebimento de adicional de insalubridade, a prova pericial é imprescindível para verificar se a atividade desempenhada pela servidora é insalubre e, caso positivo, o grau de insalubridade a que está submetida.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:53
Provimento
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11/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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10/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 15:00
Inclusão em pauta
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31/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:52
Inclusão em Pauta
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24/03/2025 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 16:23
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 12:14
Expedida/Certificada
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05/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:13
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 10:10
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 10:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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