TJMS - 0800258-18.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:20
Homologada a Transação
-
30/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:33
Processo Reativado
-
23/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS), José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0800258-18.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alberto Sabino Teixeira - Reqdo: Zamora, Zuim, Oliveiro Ltda - Sentença de fls. 166: "(...) Desta forma, não é o caso de acolher os embargos de declaração porque não visam completar a decisão omissa, dissipar obscuridades, contradições ou sanar vícios decorrentes de erro material.
Posto isto, rejeito os embargos de declaração, e mantenho integralmente a sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." ********************* Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:12
Homologada a Transação
-
30/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 13:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
26/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS), José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0800258-18.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alberto Sabino Teixeira - Reqdo: Zamora, Zuim, Oliveiro Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fulcro no art.487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALBERTO SABINO TEIXEIRA em face de ZAMORA OLIVERO LTDA - ME, para: a) CONDENAR o réu a restiuir ao autor o importe de R$ 404,80 (quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), incidindo coreção monetária pelo índice IGP-M, contada do efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação; b) CONDENAR o réu, ao pagamento de danos morais, no montante de R$ 3.00,0 (três mil reais), atualizados pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento, isto é, da prolação da presente sentença, e acrescidos de juros demora de 1% ao mês, a partir da citação.
A análise do pedido de asistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 5 da Lei n. 9.09/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase procesual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.", bem como de sua homologação: "Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.09/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 5 da Lei n. 9.09/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
15/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 16:15
Homologada a Transação
-
14/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
14/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/04/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/03/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/04/2024 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/03/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2024.
-
08/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:25
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:50
INCONSISTENTE
-
18/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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