TJMS - 0813039-45.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:55
Prazo em Curso
-
09/09/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o bloqueio parcial de valor na conta da executada através do SISBAJUD, intime-se-a, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 10 (dez) dias (com a respectiva comprovação documental).
Nesta data, determinei a transferência dos valores para a conta única, conforme extrato que segue, ficando desde já convertidos os bloqueios em penhora. -
05/09/2025 16:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 16:31
Emissão da Relação
-
05/09/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:28
Proferida decisão interlocutória
-
05/09/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 06:20
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 22:11
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 13:32
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 13:32
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 13:11
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:23
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
03/06/2025 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/05/2025 08:01
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB 11342/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0813039-45.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escola Nogueira Ltda - Exectda: Josiane Nascimento dos Santos -
Vistos.
Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. -
22/05/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 09:13
Emissão da Relação
-
21/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 09:12
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 15:34
Recebida petição inicial
-
29/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:26
Processo Reativado
-
29/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:29
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 08:04
Prazo em Curso
-
08/04/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB 11342/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0813039-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Escola Nogueira Ltda - Reqda: Josiane Nascimento dos Santos - Posto isso, nego provimento aos Embargos de Declaração (fls. 58-59) opostos por Josiane Nascimento dos Santos, em face da sentença prolatada nos autos (fls. 50-53).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...)
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pela Juíza Leiga retro em embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
04/04/2025 18:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 08:45
Emissão da Relação
-
20/03/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:15
Registro de Sentença
-
20/03/2025 15:15
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 13:27
Expedição de NULL.
-
06/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 07:45
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB 11342/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0813039-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Escola Nogueira Ltda - Reqda: Josiane Nascimento dos Santos - Fica a parte embargada intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de f. 58/59. -
25/02/2025 21:55
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 08:11
Emissão da Relação
-
07/02/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 07:26
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB 11342/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0813039-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Escola Nogueira Ltda - Reqda: Josiane Nascimento dos Santos - Intimação da sentença de fls. 50/54 - Juiz Leigo: Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos formulados por Escola Nogueira Ltda, nesta Ação de cobrança, em desfavor de Josiane Nascimento dos Santos, para o fim de condenar a requerida a pagar para o requerente o valor de R$ 3.874,29 (três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), acrescida de multa por descumprimento, no importe de 10%, conforme previsão contratual, devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv até o dia 27/08/2024 e juros moratórios de 1% ao mês. (fl. 19) A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Deverá o demandante apresentar novos cálculos, conforme acima determinado.
Submete-se a presente decisão à homologação pela MM.
Juiz de Direito.
P.R.I.*****Juiz de Direito: Vistos, etc.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.
Campo Grande, datado eletronicamente. -
30/01/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 17:04
Emissão da Relação
-
10/01/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:50
Registro de Sentença
-
10/01/2025 17:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/01/2025 13:54
Expedição de NULL.
-
02/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 03:33:02, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
18/09/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 13:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2024 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/08/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/09/2024 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
30/07/2024 11:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/07/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 12:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0813039-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Escola Nogueira Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos -
11/07/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 10:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 09:36
Emissão da Relação
-
11/07/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 09:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/07/2024 16:47
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 01:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
21/06/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 18:55
Proferida decisão interlocutória
-
20/06/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 06:26
Prazo em Curso
-
10/06/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 08:34
Emissão da Relação
-
06/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:50
Autos preparados para expedição
-
06/06/2024 18:10
Informação do Sistema
-
06/06/2024 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/06/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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