TJMS - 0840347-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:05
Emissão da Relação
-
24/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:31
Registro de Sentença
-
22/05/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0840347-92.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Barbosa e Duarte Advogados Associados S/s - Anote-se para que prossiga como cumprimento de sentença.
Intime-se o executado através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC), e de penhora de quantos bens bastem à sua garantia.
Fixo, desde já, honorários advocatícios para esta fase processual em 10% sobre o valor atualizado do débito, devidos no caso de não haver pagamento voluntário da obrigação. -
06/05/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:17
Emissão da Relação
-
05/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 15:14
Evolução da Classe Processual
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19/02/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:48
Transitado em Julgado em data
-
15/01/2025 08:41
Prazo em Curso
-
08/01/2025 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0840347-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Barbosa e Duarte Advogados Associados S/s - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, inc.
VIII do CPC.
De consequência, condeno o REQUERENTE ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 90 do CPC), bem como de honorários advocatícios em prol do patrono da parte adversa, os quais fixo no percentual de 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85 § 2º do CPC. -
04/11/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 19:17
Emissão da Relação
-
11/09/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:22
Registro de Sentença
-
11/09/2024 15:22
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:50
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0840347-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Barbosa e Duarte Advogados Associados S/s - À impugnação. -
01/08/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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01/08/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 15:12
Emissão da Relação
-
29/07/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 17:30
Prazo em Curso
-
25/07/2024 13:22
Prazo em Curso
-
25/07/2024 13:08
Juntada de NULL
-
25/07/2024 13:08
Juntada de Mandado
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17/07/2024 17:18
Prazo em Curso
-
17/07/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2024 15:14
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0840347-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Barbosa e Duarte Advogados Associados S/s - Decisão de f. 421-423: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a tutela de urgência de natureza antecipada pretendida no pedido inicial para o fim de determinar ao REQUERIDO que suspenda a exigibilidade dos recolhimentos de ISSQN sobre o faturamento bruto do REQUERENTE, autorizando-lhe o recolhimento do imposto na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-lei nº 406/68, a partir desta data, bem como a abstenção do REQUERIDO em praticar quaisquer atos contrários à autorização acima.
Intime-se o REQUERIDO para cumprimento da presente decisão e, no mesmo ato, cite-o para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, consoante art. 335 e 183 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Intime-se a parte autora para recolher guia de diligência de Oficial de justiça - justiça paga - valor R$62,74). -
12/07/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 13:52
Emissão da Relação
-
11/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 15:41
Tutela Provisória
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10/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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10/07/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/07/2024 07:05
Informação do Sistema
-
10/07/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/07/2024 20:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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