TJMS - 0803234-95.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
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11/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0803234-95.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Edifício Residencial Veredas - Sentença de fls. 45: "Diante do noticiado pagamento, consoante informado pela parte exequente (fls. 43), julgo extinta a presente execução (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
07/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 11:24
Recebidos os autos
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02/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:59
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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22/08/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0803234-95.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Edifício Residencial Veredas - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. ". -
17/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:47
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:46
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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