TJMS - 0803266-03.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:34
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:59
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0803266-03.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0803266-03.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Regularize-se a autuação (execução título extrajudicial).
Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
17/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:38
Retificação de Classe Processual
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16/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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