TJMS - 0803281-69.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:37
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 12:41
Prazo em Curso
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21/07/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 13:41
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 08:26
Prazo em Curso
-
04/07/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 17:37
Emissão da Relação
-
02/07/2025 16:43
Juntada de NULL
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16/05/2025 09:18
Prazo em Curso
-
16/05/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 15:50
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:41
Prazo em Curso
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09/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0803281-69.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pires de Araujo Odontologia Ltda. - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fls.38-39. -
08/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 14:34
Emissão da Relação
-
07/05/2025 14:32
Juntada de Carta precatória
-
10/04/2025 13:56
Prazo em Curso
-
10/04/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 14:01
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 14:02
Prazo em Curso
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18/02/2025 14:02
Documento Digitalizado
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18/02/2025 11:13
Prazo em Curso
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18/02/2025 10:48
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/10/2024 12:32
Prazo em Curso
-
29/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 09:02
Expedição em análise para assinatura
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09/10/2024 08:05
Expedição de Carta precatória.
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08/10/2024 20:29
Autos preparados para expedição
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02/10/2024 10:15
Expedição em análise para assinatura
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24/09/2024 11:57
Autos preparados para expedição
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10/09/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 06:57
Prazo em Curso
-
22/08/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0803281-69.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pires de Araujo Odontologia Ltda. - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
21/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 12:18
Emissão da Relação
-
20/08/2024 12:18
Juntada de NULL
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25/07/2024 10:10
Prazo em Curso
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25/07/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0803281-69.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pires de Araujo Odontologia Ltda. - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.". -
17/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2024 18:40
Autos preparados para expedição
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16/07/2024 18:38
Emissão da Relação
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16/07/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:44
Autos preparados para expedição
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14/06/2024 15:22
Informação do Sistema
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14/06/2024 15:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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