TJMS - 0803191-61.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:04
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/07/2025 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:56
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:48
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 16:48
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 17:01
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:38
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2025 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 17:34
Processo Reativado
-
02/04/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 18:16
Transitado em Julgado em data
-
18/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Moreira (OAB 17459/MS) Processo 0803191-61.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Villagio Florença - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
11/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:28
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Moreira (OAB 17459/MS) Processo 0803191-61.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Villagio Florença - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
17/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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