TJMS - 0802865-56.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/06/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
30/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
20/05/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
19/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:03
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
15/05/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802865-56.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Celia de Souza Cardoso Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. - 
                                            
14/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2025 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
13/05/2025 17:39
Não-Provimento
 - 
                                            
08/04/2025 15:46
Inclusão em pauta
 - 
                                            
18/12/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2024 02:34
Confirmada
 - 
                                            
22/11/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
21/11/2024 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
11/11/2024 12:34
Expedida/certificada
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11/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2024 12:32
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 03:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/11/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
11/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802865-56.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Celia de Souza Cardoso Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
08/11/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:59
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 18:59
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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