TJMS - 0801336-61.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 16:33
Proferida decisão interlocutória
-
09/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:29
Prazo em Curso
-
19/03/2025 03:59
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0801336-61.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Vistos, etc.
Do Pedido de buscas de bens via sistema INFOJUD.
Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 90) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 134 e determino a consulta ao sistema INFOJUD (última declaração) para fins de busca de bens em nome da parte executada, no CPF indicado à f. 01, e, após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as pesquisas junto ao INFOJUD sejam frutíferas, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça.
Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, juntando planilha do débito atualizado, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 17:48
Emissão da Relação
-
10/03/2025 15:17
Prazo em Curso
-
10/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 17:20
Proferida decisão interlocutória
-
03/01/2025 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:32
Prazo em Curso
-
08/10/2024 15:31
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 15:31
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 15:09
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/10/2024 15:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
03/10/2024 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 17:59
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 17:59
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0801336-61.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decisão: "Considerando que o executado demonstrou que sua renda salarial é de R$ 1.149,83, e concordância da exequente (f. 120), ACOLHO o pedido de levantamento de todo numerário encontrado na conta do executado.
Independentemente do trânsito em julgado, PROCEDA-SE o desbloqueio dos valores penhorados para a conta de origem.
Após, INTIME-SE o requerente para pleitear diligências para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se inerte, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
ADVIRTO o exequente de que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente." -
02/10/2024 22:37
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/10/2024 15:02
Emissão da Relação
-
01/10/2024 15:01
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 22:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 22:13
Outras Decisões
-
26/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 06:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
-
11/09/2024 13:05
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0801336-61.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decisão: “1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos – medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.” INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a petição e documentos de f. 99/108. -
10/09/2024 22:44
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:38
Emissão da Relação
-
06/09/2024 01:37
Documento Digitalizado
-
04/09/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:44
Prazo em Curso
-
07/08/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 07:34
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0801336-61.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl.90, no prazo de 15 dias. -
12/07/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 17:52
Emissão da Relação
-
03/05/2024 16:26
Prazo em Curso
-
24/04/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 15:16
Juntada de NULL
-
21/02/2024 07:08
Prazo em Curso
-
20/02/2024 13:52
Prazo em Curso
-
20/02/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:17
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2023 16:10
Autos preparados para expedição
-
06/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 16:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/11/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 10:22
Emissão da Relação
-
21/09/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 13:30
Prazo em Curso
-
28/08/2023 13:56
Prazo em Curso
-
28/08/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:43
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2023 10:53
Autos preparados para expedição
-
09/08/2023 21:27
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 13:13
Emissão da Relação
-
05/07/2023 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2023 17:15
Proferida decisão interlocutória
-
02/08/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/07/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 13:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/05/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 08:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2022.
-
28/04/2022 21:21
Prazo em Curso
-
07/04/2022 20:50
Publicado ato_publicado em 07/04/2022.
-
07/04/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/04/2022 08:04
Emissão da Relação
-
06/04/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 13:41
Prazo em Curso
-
18/03/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 18/03/2022.
-
18/03/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2022 10:40
Emissão da Relação
-
27/12/2021 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2021 01:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2021 01:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2021 01:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2021 10:25
Prazo em Curso
-
20/10/2021 14:41
Prazo em Curso
-
20/10/2021 13:40
Expedição de Carta.
-
20/10/2021 13:40
Expedição de Carta.
-
20/10/2021 13:40
Expedição de Carta.
-
20/10/2021 07:16
Expedição em análise para assinatura
-
13/10/2021 08:18
Autos preparados para expedição
-
07/10/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 08:54
Prazo em Curso
-
30/09/2021 20:48
Publicado ato_publicado em 30/09/2021.
-
30/09/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2021 14:16
Emissão da Relação
-
15/09/2021 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2021 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2021 13:20
Prazo em Curso
-
30/08/2021 16:57
Prazo em Curso
-
30/08/2021 14:09
Expedição de Carta.
-
30/08/2021 14:09
Expedição de Carta.
-
25/08/2021 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2021 08:44
Autos preparados para expedição
-
27/07/2021 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 09:44
Prazo em Curso
-
19/07/2021 20:36
Publicado ato_publicado em 19/07/2021.
-
19/07/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2021 08:51
Emissão da Relação
-
18/06/2021 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/06/2021 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2021 13:56
Prazo em Curso
-
26/04/2021 13:34
Expedição de Carta.
-
26/04/2021 09:02
Expedição em análise para assinatura
-
22/04/2021 09:02
Autos preparados para expedição
-
15/04/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 23:17
Publicado ato_publicado em 12/04/2021.
-
12/04/2021 23:17
Publicado ato_publicado em 12/04/2021.
-
12/04/2021 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2021 12:24
Emissão da Relação
-
15/03/2021 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2021 11:03
Prazo em Curso
-
01/03/2021 13:33
Expedição de Carta.
-
01/03/2021 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2021 08:10
Autos preparados para expedição
-
03/02/2021 10:27
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 10:27
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 10:27
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 10:27
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 10:27
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
01/02/2021 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2021 07:38
Emissão da Relação
-
28/01/2021 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2021 14:46
Recebida petição inicial
-
21/01/2021 07:18
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 20:32
Informação do Sistema
-
20/01/2021 20:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/01/2021 19:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
20/01/2021 14:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/01/2021 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/01/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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