TJMS - 0805168-94.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805168-94.2024.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcos Francisco da Silva Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Recorrido: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Considerando que os embargos de declaração não conhecidos não interrompem nem suspende o prazo para a interposição dos demais recursos, determina-se à Secretaria que certifique sobre a eventual extemporaneidade deste recurso.
Caso seja verificada a intempestividade, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte recorrente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
I.C. -
02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805168-94.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcos Francisco da Silva Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Recorrido: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/04/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 14:46
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 14:46
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Real (OAB 16964/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0805168-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Francisco da Silva - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Interloc. de fl. 211: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se. -
03/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Real (OAB 16964/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0805168-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Francisco da Silva - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da sentença: ...Frente ao exposto, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão formulada por Marcos Francisco da Silva nos autos do presente pedido de revisão de cláusula contratual proposto em face de OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, e o faço para reconhecer a abusividade da cláusula F (juros remuneratórios) do contrato de fls. 25/26, substituindo-a pelas taxas médias de mercado de 21,74% a.a e 1,62% a.m, fazendo com que o valor das parcelas do financiamento seja reduzido para R$ 301,59 (trezentos e um reais e cinquenta e nove centavos).
Os valores pagos em excesso deverão ser restituídos, na forma simples, com incidência de correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir da data do pagamento de cada parcela, além de juros moratórios de acordo com a taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, do Código Civil(taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-IBGE, a partir da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Real (OAB 16964/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0805168-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Francisco da Silva - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - O feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se. -
21/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 12:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Real (OAB 16964/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0805168-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Francisco da Silva - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fica o autor intimado para impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:31
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0805168-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Francisco da Silva - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015.
Data: 18/09/2024.
Hora 18:30.
Local: Sala CEJUSC.
Situacão: Pendente. -
24/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 16:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 18:20
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0805168-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Francisco da Silva - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - ...Frente ao exposto, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Marcos Francisco da Silva em desfavor de OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
Quanto ao mais, a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Marcos Francisco da Silva na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Marcos Francisco da Silva desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e seu/sua(s) patrono/a(s) por videoconferência. Às providências.
Intimem-se. -
17/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 21:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 21:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 21:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 21:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815209-94.2022.8.12.0001
Petrobras Distribuidora S/A
Telma Angela Viero
Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2022 14:29
Processo nº 0804596-58.2022.8.12.0019
Rubens Brandao Fossati
Cleverson Carlos Alves da Silva
Advogado: Paulo Marcos Ferriol Fossati
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 23:12
Processo nº 0804775-72.2024.8.12.0002
Marcia Selzler
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fernanda de Queiroz Alves Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 17:05
Processo nº 0801336-61.2021.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Walter Arriaza Weise Filho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2021 14:20
Processo nº 0802865-56.2024.8.12.0019
Celia de Souza Cardoso
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Carlos Alexandre Bordao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2024 18:59