TJMS - 0802306-53.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2024 07:49
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:44
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0802306-53.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Fabiano Isaias Boaventura - Considerando o certificado à fl. 48, intime-se a parte autora, por meio de seu/sua(s) procurador/a(es) e também pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, em estrito cumprimento ao disposto no art. 17 da Lei nº 3.79/091, para que, em quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
O art. 2 da Lei Estadual nº 3.79, de 1 de novembro de 209 estabelece que "Não será dispensado o pagamento das custas nem autorizada a restituição das já pagas, se: I - houver a extinção do processo, com ou sem resolução de mérito, em qualquer fase".
Feitas as intimações e decorrido o prazo fixado sem que tenha sido comprovado o recolhimento das custas, inscreva-se o débito em dívida ativa e arquivem se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. -
17/07/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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31/03/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
22/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/03/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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12/03/2024 16:55
Realizado cálculo de custas
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12/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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