TJMS - 0835676-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Renato Zubcov (OAB 34221/DF), Tatiana Zenni de Carvalho Guimarães Francisco (OAB 24751/DF) Processo 0835676-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarildo Cabral - r. sent. fls. 3626: A parte requerente foi intimada para emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias, (f. 3622) ocasião em que deveria manifestar-se sobre a competência deste juízo para processar e julgar a ação e indicar o valor dos danos morais pleiteados, adequando o valor da causa se necessário.
Contudo, decorrido o prazo da intimação, a parte quedou-se inerte (f. 3625).
Do exposto, indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/08/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:08
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2024 05:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 04:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2024.
-
01/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Renato Zubcov (OAB 34221/DF), Tatiana Zenni de Carvalho Guimarães Francisco (OAB 24751/DF) Processo 0835676-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarildo Cabral - r. desp. fls. 3622: 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) se manifestar sobre a competência deste juízo para processar e julgar este feito, uma vez que o Estado de Mato Grosso do Sul compõe o polo passivo (Resolução 221 de 1994 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul); e; b) indicar o valor de Danos Morais pleiteado (f. 49, Item IV, "a"), adequando o valor da causa, se necessário.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
15/07/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:03
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 10:06
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 10:06
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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