TJMS - 0806772-90.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
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19/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806772-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabrícia Reginaldo Maciel - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. -
12/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
05/11/2024 15:51
Remetidos os Autos para destino.
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29/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806772-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabrícia Reginaldo Maciel - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Desp. de fls. 164: (...) Remetam-se os autos ao Eg.
TJMS.
Intimem-se. -
28/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806772-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabrícia Reginaldo Maciel - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Sent. de fls. 114-123: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Fabrícia Reginaldo Maciel nos autos desta demanda proposta em face de Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S/A., condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando o grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:41
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806772-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabrícia Reginaldo Maciel - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Intime(m)-se Fabrícia Reginaldo Maciel para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
15/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/07/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806772-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabricia Reginaldo Maciel - Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S/A. pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
A citação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT (ou SAJ-Integração), nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Apresentada resposta, certifique-se sua tempestividade.
Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo intempestiva, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
17/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:40
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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