TJMS - 0801089-82.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:40
Cancelada a Distribuição
-
06/05/2025 16:40
Desapensado do processo número do processo
-
06/05/2025 16:37
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 05:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Luiz Ferreira Corrêa (OAB 9931/MS), Guilherme de Oliveira Wider (OAB 22433/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801089-82.2024.8.12.0031 - Embargos à Execução - Embargte: Gabriela Duarte - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Em consequência, com fundamento no artigo 290 e 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito e determino seja feita anotação na distribuição de seu cancelamento. -
01/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:02
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
20/01/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Luiz Ferreira Corrêa (OAB 9931/MS), Guilherme de Oliveira Wider (OAB 22433/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801089-82.2024.8.12.0031 - Embargos à Execução - Embargte: Gabriela Duarte - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Requeira, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
03/12/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 17:14
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:13
Arquivado Provisoriamente
-
19/09/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Luiz Ferreira Corrêa (OAB 9931/MS), Guilherme de Oliveira Wider (OAB 22433/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801089-82.2024.8.12.0031 - Embargos à Execução - Embargte: Gabriela Duarte - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Decisão: 2.
Com essas considerações, indefiro o pedido de justiça gratuita, bem como determino à parte autora que proceda ao pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se o imediato cancelamento da distribuição. 4.
Diligências necessárias. -
21/08/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:02
Decisão ou Despacho
-
02/08/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Luiz Ferreira Corrêa (OAB 9931/MS), Guilherme de Oliveira Wider (OAB 22433/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801089-82.2024.8.12.0031 - Embargos à Execução - Embargte: Gabriela Duarte - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Decisão: Vistos, Antes de decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça, determino a intimação da parte autora para apresentar, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, cópia de seu comprovante de rendimento atualizado, (se pessoa física, holerite dos últimos 3 meses, cópia da CTPS ou declaração de imposto de renda de pessoa física; se pessoa jurídica, balancete patrimonial da empresa, cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal, dentre outros documentos, a seu critério), sob pena de indeferimento do pleito.
Deve a parte autora estar ciente, ainda, de que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC, em caso de má-fé no requerimento de justiça gratuita, poderá ser condenada a pagar até o décuplo do valor das custas a título de multa em benefício da Fazenda Pública Estadual. Às providências. -
15/07/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 17:00
Apensado ao processo numero do processo
-
03/07/2024 17:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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