TJMS - 0803741-62.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:25
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2025 08:23
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 19:14
Emissão da Relação
-
28/06/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:12
Juntada de Informações
-
17/06/2025 18:39
Prazo em Curso
-
17/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:36
Prazo em Curso
-
17/06/2025 15:36
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:33
Registro de Sentença
-
17/06/2025 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
13/05/2025 16:40
Prazo em Curso
-
12/05/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 10:36
Prazo em Curso
-
16/04/2025 18:01
Prazo em Curso
-
16/04/2025 18:00
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 08:51
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
-
19/03/2025 08:22
Prazo em Curso
-
19/03/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0803741-62.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S.A. - Ré: Jaciele da Silva - Desp. de fl. 124: Em melhor análise dos autos, verifico que o endereço indicado à fl. 110 é em Cajueiro/AL.
Indefiro, portanto, o pedido de expedição de carta precatória, ante a ausência de interesse de agir, posto que, no termos do §12 do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, incluído pela Lei nº. 13.043/2014, a "parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo".
Ainda, importa frisar ser necessário, para postular em juízo, interesse e legitimidade, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, estando ausente, no primeiro caso, o primeiro requisito.
Deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a distribuição do requerimento de apreensão, sob pena extinção do feito.
Intimem-se -
18/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:44
Emissão da Relação
-
14/03/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 09:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/02/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 07:30
Prazo em Curso
-
13/02/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0803741-62.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S.A. - Ré: Jaciele da Silva - Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
12/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 15:51
Prazo em Curso
-
11/02/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 14:28
Emissão da Relação
-
10/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:28
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2025 07:57
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0803741-62.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S.A. - Ré: Jaciele da Silva - Intime(m)-se Banco Honda S.A. pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção.
A intimação deverá ser feita por carta - AR, salvo se o endereço não for atendido pelos Correios, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado.
O processo não deverá retornar à conclusão sem cumprimento desta decisão.
Intimem-se. -
30/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 16:57
Emissão da Relação
-
29/01/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2025.
-
03/12/2024 12:09
Prazo em Curso
-
03/12/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0803741-62.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S.A. - Ré: Jaciele da Silva - Indefiro a diligência requerida, pois essa tem o condão de indicar o endereço da parte ré, não de localização do veículo, sendo que houve o comparecimento espontâneo nos autos.
Requeira a parte autora o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 17:45
Emissão da Relação
-
19/09/2024 12:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:17
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 16:47
Prazo em Curso
-
28/08/2024 18:26
Prazo em Curso
-
28/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0803741-62.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S.A. - Ré: Jaciele da Silva - Fica o autor intimado da certidão de fls. 99, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2024 17:52
Emissão da Relação
-
26/08/2024 17:30
Juntada de NULL
-
19/07/2024 00:46
Prazo em Curso
-
18/07/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0803741-62.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S.A. - Ré: Jaciele da Silva - DESPACHO F. 93: "Certificada a não localização do bem objeto do contrato firmado entre as partes, Banco Honda S.A. foi intimada para se manifestar, sem formular qualquer requerimento a dar impulso ao feito (fl. 92).
Desta feita, não formulado qualquer requerimento a dar efetivo impulso ao feito, intime-se Banco Honda S.A. pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências.
Intimem-se." -
17/07/2024 17:05
Prazo em Curso
-
17/07/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 16:37
Emissão da Relação
-
16/07/2024 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2024.
-
11/06/2024 10:06
Prazo em Curso
-
11/06/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
10/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 12:03
Emissão da Relação
-
24/05/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2024.
-
20/05/2024 12:14
Prazo em Curso
-
20/05/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
17/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 10:17
Emissão da Relação
-
10/05/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
-
30/04/2024 03:08
Prazo em Curso
-
30/04/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
29/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 12:32
Emissão da Relação
-
26/04/2024 12:31
Juntada de NULL
-
25/04/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 01:46
Prazo em Curso
-
23/04/2024 14:29
Prazo em Curso
-
22/04/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 13:09
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2024 22:58
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 19:03
Juntada de Informações
-
17/04/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/04/2024 20:53
Prazo em Curso
-
16/04/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 19:05
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2024 07:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/04/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/04/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2024 16:51
Informação do Sistema
-
15/04/2024 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/04/2024 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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