TJMS - 0800473-97.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/09/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0800473-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Claro S/A, Serasa S.A. - Dec. de fls. 583: Vistos etc.Ante o princípio da unirrecorribilidade, dou por prejudicada a análise dos embargos de declaração.Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.Às providências.
Intimem-se. -
16/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Apelação
-
11/08/2024 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0800473-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Claro S/A, Serasa S.A. - Sent. de fls.522-533: (...)Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Ricardo Alexandre Duarte nos autos desta demanda proposta em face de Claro S/A e Serasa S.A., condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Por ter a parte autora litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0800473-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Claro S/A, Serasa S.A. - O feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Às providências.
Intimem-se. -
17/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:01
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
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06/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 18:11
Expedição de Carta.
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02/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
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17/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:08
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
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26/03/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:08
INCONSISTENTE
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26/01/2024 18:21
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:38
INCONSISTENTE
-
20/01/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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