TJMS - 0830121-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 21:06
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 12:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Maria da Rocha Azevedo (OAB 23664/MS), Janaína Faria Ramos Candia Scaffa (OAB 23772/MS) Processo 0830121-28.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Janice Galiano Ortega - Diante do exposto, com fulcro nos dispositivos legais acima destacados, e com resolução do mérito (art.487, I, do CPC/2015), defiro o pedido de Alvará Judicial e determino, por consequência, pagas eventuais custas remanescentes (no caso, suspensa a exigibilidade, nos termos do regramento da Assistência Judiciária), a expedição de guia de levantamento em favor dos genitores do de cujus (50% para cada) relativa aos valores depositados na Conta Única/TJMS - subconta vinculada aos presentes autos, com acréscimos legais.
Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interesse, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal.
Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se.
Publique-se.Registre-se.Intime-se. -
18/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 17:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 22:13
Recebidos os autos
-
27/05/2025 22:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 19:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 15:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Maria da Rocha Azevedo (OAB 23664/MS), Janaína Faria Ramos Candia Scaffa (OAB 23772/MS) Processo 0830121-28.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Janice Galiano Ortega - Intimação da parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 07:26
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Maria da Rocha Azevedo (OAB 23664/MS), Janaína Faria Ramos Candia Scaffa (OAB 23772/MS) Processo 0830121-28.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Janice Galiano Ortega - I - Trata-se de Alvará Judicial, nos termos da Lei n.6858/80 em que, intimada para incluir o genitor do de cujus na presente ação (f.33/38) autora arrolou o Sr.
Adinilson Ferreira Moraes, informando desconhecer seu endereço e pleiteando a pleiteou que ela seja citada via aplicativo de mensagens WhatsApp.
Considerando que atualmente o art.246 do CPC/2015 dispõe que "A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico (...)", não se vislumbra óbice ao deferimento do pedido.
Nesse sentido, vide precedente do E.TJMS: "... 1.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que não há óbice à utilização do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp como meio de comunicação de atos processuais, "desde que observados os elementos indutivos de autenticidade do destinatário, como número de telefone, confirmação escrita e foto individual." 2.
A citação pela via virtual, por meio do aplicativo WhatsApp, é providência que se sintoniza com a previsão contida no artigo 246, do Código de Processo Civil.
Além disso, é ferramenta indispensável à agilidade e à entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, mormente em citação a ser efetivada em outro país. 3.
Recurso provido". (TJMS - Agravo de Instrumento n.1407722-27.2022.8.12.0000 - Campo Grande - 1ª Câmara Cível - Relator Des.Sérgio Fernandes Martins - J.04/08/2022).
Assim, proceda-se à citação do interessado via WhatsApp, através do contato informado pela autora (f.36), nos termos do art.721 do CPC/2015, para manifestação no prazo de 15 dias.
II - Outrossim, prossiga-se no cumprimento da decisão inicial de f.18, no que pendente.
Int. -
19/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:33
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Maria da Rocha Azevedo (OAB 23664/MS), Janaína Faria Ramos Candia Scaffa (OAB 23772/MS) Processo 0830121-28.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Janice Galiano Ortega - I - Considerando a informação de inexistência de dependentes habilitados (f.16), bem como considerando que, nos termos da Lei 6858/80 os valores remanescentes do FGTS "serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social (...), e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil", intime-se a autora para arrolar e qualificar o genitor do de cujus, uma vez que ambos os ascendentes figuram na ordem de sucessão hereditária quando não houver descendentes, nos termos do art.1829 do Código Civil.
II - Em seguida, tornem conclusos para decisão acerca do prosseguimento do feito.
Int. -
27/09/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 12:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/09/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Maria da Rocha Azevedo (OAB 23664/MS), Janaína Faria Ramos Candia Scaffa (OAB 23772/MS) Processo 0830121-28.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Janice Galiano Ortega - Intimação da parte autora para manifestar sobre o ofício de f. 25, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:54
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 18:19
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Maria da Rocha Azevedo (OAB 23664/MS), Janaína Faria Ramos Candia Scaffa (OAB 23772/MS) Processo 0830121-28.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Janice Galiano Ortega - I - Defiro o processamento do presente Alvará Judicial, nos termos da Lei n º 6.858/80.
II - Considerando que já foi apresentada a certidão expedida pelo órgão de Previdência Social informando que não há dependentes habilitados (f.16) expeça-se ofício à CEF para informar o saldo relativo ao FGTS e PIS em nome do de cujus, e, em sendo o caso, depositar o valor na Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito.
III - Com a resposta da CEF, abra-se vista à Fazenda Estadual para verificação acerca da eventual incidência ou isenção do ITCMD.
IV - Posteriormente, intime-se a autora para manifestação.
V - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
11/07/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:25
Decisão ou Despacho
-
20/05/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 10:31
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2024 10:31
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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