TJMS - 0907971-61.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 20:21
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 20:21
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 19:51
Baixa Definitiva
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24/04/2025 17:03
Baixa Definitiva
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24/04/2025 16:57
Certidão Cartorária
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01/04/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 20:35
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0907971-61.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caio Vinicius Fogaça das Neves Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessada: Naiara dos Santos Silva Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Caio Vinicius Fogaça das Neves. -
31/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:33
Publicação
-
28/03/2025 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 13:14
Recurso Especial
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25/03/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 20:50
Recebidos os autos
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21/03/2025 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
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25/02/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 08:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 08:08
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0907971-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Caio Vinicius Fogaça das Neves Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D´Ângelo Interessada: Naiara dos Santos Silva EMENTA.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06.
INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO.
INEXISTÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL.
ALEGADA LESÃO AO ARTIGO 5.º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ELEMENTOS MÍNIMOS INDICANDO PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE.
DENÚNCIA ANÔNIMA CONFIRMADA POR DILIGÊNCIAS PRÉVIAS.
JUSTA CAUSA CONFIGURADA.
REJEIÇÃO.
ABSOLVIÇÃO (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - ART. 202 DO CPP - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL - CONDENAÇÃO IMPOSITIVA.
DESPROVIMENTO.
I - Rejeita-se a alegada violação ao inciso XI do artigo 5.º da Constituição Federal quando demonstrado que os agentes estatais ingressaram no domicílio após constatação, através da convergência de diversos fatores, de que lá praticava-se delito de natureza permanente.
Hipótese em que, após denúncia anônima detalhada, acerca da prática de tráfico de drogas no endereço informado com precisão, agentes da Polícia Civil e da Polícia Militar foram até o local e, após avistar substância suspeita no veículo estacionado em frente à residência e questionarem a moradora que os atendeu, procederam ao ingresso, situação que configura a justa causa para a medida e afasta a alegação de nulidade das provas daí decorrentes.
II - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5.°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, constituído por declarações de policiais, em ambas as fases, as quais, a teor do disposto pelo artigo 202 do CPP, possuem o mesmo valor que as de qualquer cidadão, e assumem especial relevância quando coerentes entre si e ratificadas por outros elementos de prova extraídos dos autos, excluindo a ocorrência de dúvida razoável e, assim, a possibilidade de absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do CPP.
III - Recurso desprovido.
De acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0907971-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Caio Vinicius Fogaça das Neves Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D´Ângelo Interessada: Naiara dos Santos Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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