TJMS - 0802248-05.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:41
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS), Rivaldo Matheus Pires de Oliveira (OAB 29905/MS) Processo 0802248-05.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Luz dos Santos Pires - Réu: Banco BNP Paribas Brasil Matriz - Sentença de fls. 204/207: "Por essas razões, a rejeição dos pedidos se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, à luz do artigo 85, §2º, CPC, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. " -
17/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:41
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 19:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0802248-05.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Luz dos Santos Pires - Réu: Banco BNP Paribas Brasil Matriz - Intimação da parte, da manifestação de f. 198/200. -
12/12/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS), Rivaldo Matheus Pires de Oliveira (OAB 29905/MS) Processo 0802248-05.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Luz dos Santos Pires - Réu: Banco BNP Paribas Brasil Matriz - Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos extrato de sua movimentação bancária do mês em que se demonstra ter sido liberado o valor, a fim de provar que, de fato, não recebeu a quantia oriunda do contrato em debate, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Vale lembrar que o contrato de empréstimo de dinheiro - mútuo é de natureza real e depende da liberação de valores para sua existência e consequentemente validade.
Nesse sentido a orientação do Egrégio TJMS: APELAÇÃO CÍVEL - Ação DeCLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRETENSÃO A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL GRAFOTÉCNICO - INUTILIDADE DESSA PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em cerceamento do direito de defesa, já que a prova requerida (examegrafotécnico) não teria o condão de influenciar no julgamento da demanda, tendo em vista que foram juntados documentos referentes a renegociação da dívida pela instituição financeira (contrato e comprovante de transferência bancária), ficando evidente, no caso, a inexistência de prejuízo para a defesa da parte autora. (TJMS.
Apelação Cível n. 0801026-48.2019.8.12.0026, Bataguassu, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte, j: 26/09/2019, p: 27/09/2019).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDA NA APELAÇÃO E EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há cerceamento de defesa quando a prova pleiteada é desnecessária para o julgamento da lide.
Havendo prova nos autos de que a autora beneficiou-se do valor do empréstimo questionado, não há falar na procedência dos pedidos. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800867-72.2018.8.12.0016, Mundo Novo, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 29/08/2019, p: 02/09/2019).
Lembrando, ainda, que a parte autora tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do documento que é exclusivo seu, ao qual o requerido não tem acesso, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de ofício.
Com a juntada dos documentos, ouça-se a parte contrária em 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 23:45
Recebidos os autos
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09/10/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de parte
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06/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS), Rivaldo Matheus Pires de Oliveira (OAB 29905/MS) Processo 0802248-05.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Luz dos Santos Pires - Réu: Banco BNP Paribas Brasil Matriz - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, delimitem questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
16/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
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24/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:31
Recebidos os autos
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25/04/2024 00:31
Tutela Provisória
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22/04/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 11:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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